No STF, José Eliton defende permanência de incentivos fiscais em Goiás

Programas do Estado estão sendo questionados pelo Governo de São Paulo em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2441). Integrantes da delegação goiana saem otimistas de reunião

Postado em: 04-03-2017 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Programas do Estado estão sendo questionados pelo Governo de São Paulo em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2441). Integrantes da delegação goiana saem otimistas de reunião

O governador em exercício, José Eliton, esteve em Brasília ontem (03), onde manteve audiência com a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF). Durante o encontro, Eliton defendeu a permanência do programa de incentivos fiscais do Governo do Estado que está sendo questionado pelo Governo de São Paulo em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2441), e que deverá ser julgada por ela no próximo dia 8 de março.

Acompanhado dos secretários da Fazenda, José Fernando Navarrete, da Casa Civil, João Furtado, e de representantes do setor produtivo, entre eles, José Alves Filho, da Associação Brasileira Pró-Desenvolvimento Regional Sustentável (Adial Brasil), o governador em exercício afirmou que, caso a decisão da ministra pela suspensão do programa ocorra agora, “nesse momento de recessão, a retirada dos incentivos fiscais pode provocar desemprego e prejudicar drasticamente a economia do Estado”.

A força-tarefa entre governo de Goiás e representantes classistas do setor produtivo, além do governador em exercício, contou com as presenças dos deputados João Campos e Giuseppe Vecci (federais) e Jean Carlo (estadual). O procurador-geral do Estado de Goiás, Alexandre Eduardo Felipe Tocantins, acompanhado da presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil em Goiás (CTB-GO), Ailma Maria de Oliveira, apresentaram à ministra a fundamentação jurídica pela permanência dos incentivos. “Essa é uma preocupação conjunta entre a CTB, governo de Goiás e toda a sociedade, pois tememos pelo aumento do desemprego, caso haja a decisão da ministra pelo atendimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade”, relata Ailma. Procurador Alexandre Tocantins saiu otimista da audiência com a ministra e afirmou que existe um movimento de preocupação grande em todo o Estado. “Estamos lutando para que ocorra o adiamento da matéria e, com isso, Goiás não saia prejudicado quanto à sua política de incentivos fiscais”, diz ao relatar, ainda, que o Programa Produzir está ligado diretamente a questões econômicas e não tributárias, como apontada na ação.

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Setor Produtivo

Segundo o empresário José Alves Filho, este não é o momento para se votar a matéria. “Estamos contando com o empenho e o apoio do governo para buscar sensibilizar o Supremo Tribunal Federal a reconsiderar essa posição e não julgar de imediato a ação contra o Estado de Goiás, que poderá trazer grandes prejuízos para os programas Produzir e Fomentar”, afirma o representante classista.

Ainda de acordo com o presidente da Adial Brasil, que estava acompanhado do presidente da Associação em Goiás, César Helou, o país atravessa momentos de dificuldades na economia, com altos índices de desemprego. “Uma ação dessa natureza vai agravar  a economia do estado, criando uma instabilidade”, observa o empresário. Por isso, segundo ele, é importante que o governo de Goiás se empenhe em mostrar ao Supremo por que deixar essa matéria mais para adiante. “Mesmo porque o próprio presidente da Câmara Federal, deputado Rodrigo Maia, já informou à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, do compromisso dele em votar a matéria em abril, ou seja, no mês que vem”, relata.

Produzir

Produzir é o Programa do Governo de Goiás que incentiva a implantação, expansão ou revitalização de indústrias, estimulando a realização de investimentos, a renovação tecnológica e o aumento da competitividade estadual com ênfase na geração de emprego, renda e redução das desigualdades sociais e regionais. Atua sob a forma de financiamento de parcela mensal de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido pelas empresas beneficiárias, tornando o custo da produção mais barato e seus produtos mais competitivos no mercado. Os prazos de fruição do benefício variam de acordo com a análise dos coeficientes de prioridade do projeto, calculados segundo critérios sociais e econômicos, especificados em regulamento.

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