ICMS poderá ser isento para deficientes

As pessoas com deficiência que adquiram suas patologias em virtude de acidente de trabalho ou laboral terão prioridades na isenção

Postado em: 14-03-2017 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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As pessoas com deficiência que adquiram suas patologias em virtude de acidente de trabalho ou laboral terão prioridades na isenção

Renan Castro 

De autoria do deputado estadual Humberto Aidar (PT), tramita na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o projeto de lei n° 666/17 que propõe a isenção da carga tributária do ICMS sobre equipamentos de adaptação, acessibilidade e locomoção para pessoas com deficiências físicas, mentais e visuais no âmbito do Estado de Goiás. De acordo com a proposta, ficam isentos do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) os equipamentos de adaptação, locomoção, livros em Braile, acessibilidade, equipamentos de tecnologia da informação para pessoas com deficiências físicas, mentais e visuais.

As pessoas com deficiência que adquiram suas patologias em virtude de acidente de trabalho ou laboral terão prioridades na isenção. No ato da compra, será exigido documento comprobatório emitido por médico devidamente habilitado para exercer a função.

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O objetivo do projeto, segundo a justificativa, é criar instrumentos para garantir o direito Constitucional de ir e vir, bem como, da dignidade da pessoa humana. As pessoas com deficiências físicas, mentais ou visuais têm esse direito restrito pela falta de condições financeiras para obterem os equipamentos necessários para sua sobrevivência. “É sabido que a maioria das pessoas com deficiências físicas, mentais e visuais necessitam de tratamentos especializados que custam caro”, destaca Aidar.

O artigo 2º do projeto determina quais pessoas terão direitos à isenção. Pessoas que sofreram: acidente vascular cerebral; traumatismo cranioencefálico; paralisia cerebral; síndromes, tumores e diagnósticos (adquiridos ou congênitas que afetam o sistema nervoso central); traumáticos (acidentes, paraplégicos e tetraplégicos); não traumáticos (esc1erose múltipla, mielites inespecíficas e outras etiologias que atingem o sistema nervoso central); amputados; poli traumatizados; deficiente auditivo e visuais; patologias ortopédicas e reumatologias com acometimento motor severo.

Carrinhos

Outro projeto de Humberto Aidar determina que hipermercados, supermercados e estabelecimentos congêneres terão que adaptar 5% dos seus carrinhos de compras para atender as necessidades de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. A proposta foi apresentada à Assembleia Legislativa por meio do processo nº 665/17.

A matéria esclarece que a lei se aplicará a supermercados e hipermercados, assim definidos em legislação vigente, por possuírem, sucessivamente, área de vendas superior a 250m², com uma média de 7.000 itens à venda; e 5.000m², que tenham à venda cerca de 45 mil itens.

O propositor justifica no projeto que carrinhos adaptados já deveriam ser disponibilizados nestes estabelecimentos comerciais pois o número de pessoas com deficiência já somam cerca de 45,6 milhões em todo o País. “Desenvolver medidas que promovam a adaptação dessas pessoas ao nosso meio deve e precisa fazer parte da política social de um Estado”, disse.

A propositura se encontra em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para fins de relatoria. Se tiver seu texto aprovado, precisará passar por duas votações favoráveis em Plenário para que esteja apta a ser sancionada pelo governador Marconi Perillo (PSDB). 

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