Sancionada lei de trabalho remoto para gestantes de autoria do PCdoB

Novo regime deverá ser concedido sem redução de salário

Postado em: 13-05-2021 às 16h02
Por: Redação
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Novo regime deverá ser concedido sem redução de salário | Foto: Reprodução

O presidente da República, Jair Bolsonaro (Sem partido), sancionou, nesta quarta-feira (13/04), a lei que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a pandemia de covid-19. A autora do projeto é a deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) e mais 15 autoras.

De acordo com o projeto, a empregada grávida deverá permanecer afastada das atividades presenciais, sem prejuízo de sua remuneração, ficando à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de tarefa a distância.

“O isolamento social é a forma mais eficaz de evitar a contaminação pelo vírus, e que qualquer infecção grave pode comprometer a evolução da gestação além de aumentar o risco de prematuridade”, afirmam as autoras e a deputada Perpétua.

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O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto de 2020 e pelo Senado Federal, em 15 de abril deste ano.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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