Governo prepara adequação da Saneago a novo Marco Regulatório

A matéria adequa a empresa pública ao novo Marco Regulatório do Saneamento Básico aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado em junho de 2020 | Foto: Reprodução

Postado em: 19-05-2021 às 08h37
Por: Raphael Bezerra
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A matéria adequa a empresa pública ao novo Marco Regulatório do Saneamento Básico aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado em junho de 2020 | Foto: Reprodução

O Governo de Goiás encaminhou uma proposta de alteração dos arranjos institucionais da Companhia de Saneamento Básico do Estado, a Saneago. Na prática, a matéria adequa a empresa pública ao novo Marco Regulatório do Saneamento Básico aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado em junho de 2020 pelo presidente Jair Bolsonaro.

A matéria proíbe, por exemplo, as empresas públicas estaduais de celebrar contratos de programa sem licitação com os municípios, que são os responsáveis pelos serviços de saneamento. 

O dispositivo aprovado pelo Congresso prorrogava a possibilidade de investimentos por meios desses acordos com os municípios por mais 30 anos. O artigo foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro que alegou que o prazo era extenso demais e atrasaria as mudanças.

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Segundo a proposta de alteração na legislação que tramita na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), a atuação da Saneago será de prestadora de serviços de saneamento. A matéria estabelece que esses serviços devem ser feitos preferencialmente por meio de concessão e/ou gestão associada, em sistemas públicos ou privados, e terá como atribuições.

Hoje, no país, 35 milhões de pessoas não têm acesso à água tratada e mais de cem milhões, não contam com serviços de coleta de esgoto. A meta, com o marco, é garantir o atendimento de 99% da população com água potável e de 90%, com tratamento e coleta de esgoto, até 31 de dezembro de 2033.

Marco Regulatório do Saneamento

A nova lei extingue os chamados contratos de programa, firmados, sem licitação, entre municípios e empresas estaduais de saneamento. Esses acordos, atualmente, são firmados com regras de prestação de tarifação, mas sem concorrência. Com o novo marco legal, abre-se espaço para os contratos de concessão e torna obrigatória a abertura de licitação, podendo, então, concorrer à vaga prestadores de serviço públicos e privados.

Os contratos de programa que já estão em vigor serão mantidos. No entanto, os contratos que não possuírem metas de universalização e prazos terão até 31 de março de 2022 para viabilizar essa inclusão. Se isso ocorrer, esses contratos poderão ser prorrogados por 30 anos.

Outra mudança prevista na lei se refere ao atendimento a pequenos municípios, com poucos recursos e sem cobertura de saneamento. Pelo modelo anterior, as grandes cidades atendidas por uma mesma empresa estatal ajudavam a financiar a expansão do serviço nos municípios menores. A nova lei determina que os estados, no intuito de atender aos pequenos municípios, componham em até 180 dias grupos ou blocos de municípios que poderão contratar os serviços de forma coletiva. Municípios de um mesmo bloco não precisam ser vizinhos. Esses blocos deverão implementar planos municipais e regionais de saneamento básico; e a União poderá oferecer apoio técnico e financeiro para a execução dessa tarefa.

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