Segunda-feira, 22 de julho de 2024

TSE sinaliza impossibilidade de voto impresso em 2022

Proposta é de autoria da deputada Bia Kicis (PSL-DF); para o TSE, é preciso que haja fornecedores capazes de atender uma demanda de mais de 500 mil urnas em todo o país.

Postado em: 24-05-2021 às 09h10
Por: Redação
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Proposta é de autoria da deputada Bia Kicis (PSL-DF); para o TSE, é preciso que haja fornecedores capazes de atender uma demanda de mais de 500 mil urnas em todo o país | Foto: Reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indicou que a possibilidade de adesão ao voto impresso para as eleições em 2022 é baixa, mesmo com a aprovação da matéria que tramita no Congresso Nacional. O voto impresso é uma das bandeiras do bolsonarismo que defendem a implementação do voto impresso para as próximas eleições. 

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), instalou, em 13 de maio, a comissão que analisará o voto impresso. A PEC 135/19, de autoria da deputada Bia Kicis (PSL-DF), exige a impressão de cédulas em papel na votação e na apuração de eleições, plebiscitos e referendos no Brasil.

À Folha de São Paulo, o Tribunal frisou que cumpre a Constituição e a legislação “tal como interpretadas pelo Supremo Tribunal Federal” e que o sistema de urnas eletrônicas é “confiável e auditável em todos seus passos”.

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O primeiro passo para a adoção do voto impresso, segundo o Tribunal, é realizar uma licitação “pautada por rígidos trâmites administrativos e burocráticos”, sem prazo de duração, “tendo em vista o tempo necessário para as especificações técnicas e a margem de imprevisibilidade decorrente dos procedimentos de qualificação e dos eventuais recursos administrativos e judiciais”.

Além disso, prossegue o TSE, é preciso que haja fornecedores capazes de atender uma demanda de mais de 500 mil urnas em todo o país.

Por fim, há um longo processo de produção e testes, etapas de desenvolvimento do software, processos de armazenamento e custódia, transporte e treinamento. “A implantação do voto impresso envolve um procedimento demorado, embora não seja possível, neste momento, estimar sua duração.”

Comemorando 25 anos da urna eletrônica

O primeiro dispositivo de segurança implementado na urna eletrônica já quando ela foi usada pela primeira vez, em 1996, foi a criptografia do Boletim de Urna. Isso significava que os resultados gravados pela urna não poderiam ser modificados até chegarem aos equipamentos responsáveis pela totalização dos votos. Era um mecanismo que garantia a integridade da votação.

Para as Eleições de 2002, foi introduzida a assinatura digital do software e dos dados que são utilizados na urna eletrônica, incluindo os resultados que ela produz, como o Boletim de Urna. Em resumo, desde então, as urnas eletrônicas passaram a funcionar somente com os programas desenvolvidos pelo TSE e lacrados pelas autoridades eleitorais, assim como passaram a usar apenas dados legítimos de eleitores e candidatos.

“Qualquer tentativa de executar software não autorizado na urna eletrônica resulta no bloqueio do seu funcionamento. De igual modo, tentativas de executar o software oficial em um hardware não certificado resultam no cancelamento da execução do aplicativo”, explica Rodrigo Coimbra.

Em 2003, em substituição à experiência malsucedida do voto impresso em 2002, foi criado o Registro Digital do Voto (RDV). Ele consiste na inserção, de forma aleatória, do voto de cada eleitor – criptografado e assinado digitalmente pela urna eletrônica – em uma tabela de tamanho igual à da quantidade de eleitores da seção eleitoral. Isso possibilitou a manutenção dos votos para recontagem eletrônica a qualquer tempo, além de acrescentar segurança e transparência ao processo eleitoral.

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