Anistia a devedores do IPTU está parada

Proposta do prefeito Iris Rezende ainda não tem data para ser apreciada, 40 dias depois de chegar ao Parlamento

Postado em: 30-03-2017 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Proposta do prefeito Iris Rezende ainda não tem data para ser apreciada, 40 dias depois de chegar ao Parlamento

Venceslau Pimentel

O pedido de urgência do prefeito Iris Rezende (PMDB), na votação do projeto que anistia parte das dívidas de contribuintes inadimplentes com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Territorial Urbano (ITU) e Imposto sobre Serviços (ISSQN), não foi atendido pela Câmara de Goiânia.

Nem mesmo o apelo do peemedebista, de que o município passa por dificuldades financeiras, e que a aprovação da anistia viria para reforça o caixa do Tesouro municipal, surtiu efeito. O projeto já se encontra há mais de 40 dias na Câmara, mas está parado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que tem maioria oposicionista ao Paço Municipal.

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Para vereadores da oposição, a falta de um líder do prefeito na Casa acaba prejudicando a tramitação de projetos de interesse de Iris, que não parece preocupado com o assunto, já que está no comando da prefeitura há 90 dias. Ele tem minimizado a derrubada de vetos, em plenário, inclusive com o voto de vereadores de sua base de apoio.

Da mesma forma que o projeto não traz a previsão de quanto a prefeitura rechearia seu cofre com a anistias aos inadimplentes, também não há estimativa da renúncia de receita com a medida.  “É de grande importância não só para o contribuinte, como para o município, sendo uma forma de estimular a quitação imediata de débitos, fomentando um breve ingresso de recursos”, argumento o prefeito.

Segundo ele, a proposta busca viabilizar o recebimento, parcelamento e/ou reparcelamento decorrentes de débitos tributários e fiscais, ajuizados ou não, de pessoas físicas e/ou jurídicas interessadas em regularizar sua situação de inadimplência perante o município.

O benefício se estende a todos os contribuintes em débitos junto à dívida ativa, em instancias administrativa ou judicial. Consiste a anistia da multa de mora e a remissão dos juros em 100% para pagamento à vista ou parcelado. Os débitos fiscais contemplados poderão ser parcelados em até 60 dias após a publicação desta lei. “No casos em que o contribuinte já possuir parcelamento, será concedido a anistia da multa de mora e remissão de juros no percentual de 100% somente das parcelas vincendas e vencidas e não pagas”, diz o texto, que faz uma ressalva. Os débitos tributários são aqueles decorrentes de impostos, taxas e contribuições municipais vencidos até 20 de janeiro de 2017.

Antecipação

Na mesa semana em que Iris Rezende enviou a proposta de anistia à Câmara, a Secretaria Municipal de Finanças anunciava calendário que antecipava o vencimento das parcelas do IPTU de 2017.

O imposto foi dividido em até 11 vezes, com parcelas mínimas de R$ 26,39, e com vencimentos nos dias 20 de fevereiro, 20 de março, 20 de abril, 22 de maio, 20 de junho, 20 de julho, 21 de agosto, 20 de setembro, 20 de outubro, 21 de novembro e 20 de dezembro.

Quanto às penalidades, o atrasos, conforme determina o Código Tributário Municipal (CTM), acarretam em multa de 2%, acréscimo de 0,33% por dia corrido – até o limite de 10% – e juros de 1% rateado pela quantidade de dias em inadimplência, conforme informe da prefeitura.

O não pagamento do tributo também implica em protesto da dívida em cartório, o que gera custas administrativas cobradas pelos cartórios, às vezes com valores superiores ao imposto original; negativação do nome dos devedores em serviços de proteção ao crédito, como SPC e Serasa; inscrição em Dívida Ativa, no Cadastro de Inadimplentes e podem levar à discussão judicial de débitos.

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