Moro condena Cunha a 15 anos de prisão por corrupção, lavagem e evasão de divisa

Além da reclusão, foi fixada uma multa de mais de R$ 250 mil a ser paga pelo ex-deputado

Postado em: 30-03-2017 às 15h00
Por: Toni Nascimento
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Além da reclusão, foi fixada uma multa de mais de R$ 250 mil a ser paga pelo ex-deputado

O juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba,
condenou hoje (30) o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha a 15
anos e quatro meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de
dinheiro e evasão de divisas. Além da reclusão, foi fixada uma multa de mais de
R$ 250 mil a ser paga pelo ex-deputado.

A sentença foi publicada no final da manhã, no sistema
eletrônico da Justiça Federal do Paraná (JFPR). Por ser uma condenação de
primeira instância, Cunha poderá recorrer a um tribunal superior. No entanto,
Moro determinou no despacho que, mesmo em uma eventual fase recursal, o
ex-deputado responda sob regime de prisão cautelar.

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Os 15 anos e 4 meses a que o ex-presidente da Câmara foi
condenado correspondem a 6 anos por corrupção passiva, 5 anos e 10 meses por
lavagem de dinheiro e 3 anos e 6 meses por evasão de divisas.

Além disso, o magistrado estipulou uma multa para cada um
dos crimes que chega a 384 dias/multa, sendo que cada dia/multa é equivalente a
um salário mínimo na época em que os crimes foram cometidos.

Moro também determinou que Cunha seja impedido de assumir
função pública e cargo de diretor, membro de conselho ou de gerência das
pessoas jurídicas pelo dobro do tempo da pena de reclusão, ou seja, por 30 anos
e 8 meses. Eduardo Cunha está preso em Curitiba desde outubro de 2016.

Abuso de autoridade

Na sentença, Moro se posicionou contrário ao texto atual do
Projeto de Lei de abuso de autoridade, que tramita no Congresso. Nos parágrafos
finais da sentença, o juiz ressaltou que a condenação de Cunha é “apenas
mais uma etapa” do trabalho que foi iniciado e conduzido por Teori
Zavascki, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal que morreu em um acidente
aéreo no dia 19 de janeiro.

“Não há melhor momento para recordar o legado de
independência do Ministro Teori Zavascki do que agora, quando discute-se a
aprovação de nova lei de abuso de autoridade que, sem as salvaguardas
necessárias, terá o efeito prático de criminalizar a interpretação da lei e com
isso colocará em risco a independência judicial, subordinando-a ao interesse
dos poderosos”, escreveu o juiz. Ele disse, ainda, confiar que o Congresso
agirá com sabedoria para adotar tais salvaguardas.

O processo

A denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF)
havia acusado Cunha de receber mais de 1,3 milhão de francos suíços em propina
para exploração da Petrobras no campo de petróleo no Benin, na África. O
contrato custou, segundo a acusação, um prejuízo de US$ 77,5 milhões para a
estatal.

Os procuradores também apontaram que o ex-presidente da
Câmara teria bancado a nomeação e manutenção de Jorge Luiz Zelada na Diretoria
Internacional da Petrobras, que seria responsável por angariar vantagens
indevidas a serem distribuídas a agentes políticos. Zelada já foi condenado no
âmbito da operação Lava Jato e confessou recebimento de propinas no período em
que ocupou o cargo.

As contas bancárias não declaradas de Cunha no exterior
também foram alvo de denúncia. Para o MPF, elas são evidências dos crimes de
lavagem de dinheiro e de evasão de divisas.

Na sentença, Moro considerou que as provas oferecidas pelos
procuradores foram suficientes para caracterizar um crime de corrupção passiva,
três crimes de lavagem de dinheiro e dois crimes de evasão fraudulenta de
divisas por parte do ex-deputado.

“A responsabilidade de um parlamentar federal é enorme e,
por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes. Não pode
haver ofensa mais grave do que a daquele que trai o mandato parlamentar e a
sagrada confiança que o povo nele deposita para obter ganho próprio”, afirmou o
juiz no despacho.

(Agência Brasil) 

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