Carga roubada ocasionará cassação de ICMS
Renan Castro O deputado estadual Bruno Peixoto (PMDB) apresentou projeto de lei para a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do
Por: Sheyla Sousa
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Renan Castro
O deputado estadual Bruno Peixoto (PMDB) apresentou projeto de lei para a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), de empresas ligadas a cargas roubadas. De acordo com o projeto, a empresa que adquirir, distribuir, transportar, estocar, revender ou expor à venda quaisquer bens de consumo, gêneros alimentícios, combustível, óleos lubrificantes ou quaisquer outros produtos industrializados fruto de descaminho, roubo ou furto, deixará de funcionar e será extinta. O objetivo da proposta é “coibir e desestimular essas ações que geram a rentabilidade criminosa”.
Segundo Bruno Peixoto, o poder público precisa de dispositivos legais para desarticular as ações de receptação e punir aqueles que usam de formas criminosas para obter uma “maior margem de lucro”, sem se preocupar com a procedência da mercadoria e o prejuízo dos consumidores. “Por isso a necessidade da cassação da inscrição do ICMS dessas empresas, para não chegar no consumidor final um produto furtado ou roubado como se estivesse tudo dentro da normalidade. Sem a inscrição estadual, a empresa fica impedida de exercer suas atividades”, afirma.
Peixoto afirma que os postos de combustíveis são os mais envolvidos em comercialização de carga roubada ou furtada. O projeto do peemedebista estipula que o empresário flagrado cometendo esse tipo de crime não poderá abrir empresa no prazo de cinco anos. A medida, de acordo com o deputado, é positiva tanto para o estado como para a sociedade em geral. “Não existe em Goiás uma lei que casse o ICMS de empresas envolvidas nesses crimes. Por isso, é alto o número de casos dessa prática criminosa”, explica o parlamentar em entrevista ao jornal O Hoje.
O projeto também impõe uma multa correspondente ao dobro do valor dos produtos industrializados fruto de descaminho, roubo ou furto.
De acordo com a proposta, quando ocorrer a apreensão de mercadorias fruto de descaminho, roubo ou furto, cuja propriedade não possa ser determinada, “será aplicada, ainda, a pena de perdimento de tais bens, sendo estes incorporados ao patrimônio do Estado ou, no caso de mercadorias importadas, destinadas pela Receita Federal do Brasil, em conformidade com a legislação em vigor”.
Segundo informações da Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás (SSPAP-GO), o número de ocorrências de roubo de cargas no estado, no ano de 2016, cresceu cerca de 30% em relação à média do ano de 2015. Em 2015 foram 757 casos registrados, enquanto em 2016 foram 981.