Segunda-feira, 22 de julho de 2024

Ministra Rosa Weber pede avaliação de denuncia sobre se o Bolsonaro cometeu Genocídio

Foi determinado a Procuradoria Geral da União uma avaliação sobre o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), para que se investigue se ele

Postado em: 07-06-2021 às 10h38
Por: Pedro Jordan
Imagem Ilustrando a Notícia: Ministra Rosa Weber pede avaliação de denuncia sobre se o Bolsonaro cometeu Genocídio
O presidente é alvo de uma petição de um advogado no Superior Tribunal Federal. Foto: Agência Brasil

Foi determinado a Procuradoria Geral da União uma avaliação sobre o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), para que se investigue se ele cometeu os crimes de genocídio, charlatanismo, dentre outros. O pedido partiu da Ministra do STF Rosa Weber, que partiu de uma petição apresentada pelo advogado Jefferson de Jesus Rocha.

Rocha baseou sua manifestação em passagens da bíblia, segundo ele, “estávamos em um verdadeiro Apocalipse” e que, “desde o mês de março de 2019 tento alertar os moradores do meu município”, Caculé, interior da Bahia.

Essa petição da ministra é algo dentro do protocolo padrão neste tipo de caso, porem, ela poderia ter arquivado o processo. Cabe a PGU tomar posição sobre o fato após avaliação.

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Outra associação que Rocha faz, é sobre a ida de Bolsonaro ao Templo de Salomão, da Igreja Universal, à pandemia. Em 2019, o presidente foi ungido por Edir Macedo, líder da igreja. “No ano seguinte, em 2020, surge na China um vírus mortal, que ceifou e está ceifando a vida de milhares de pessoas no Brasil e fora dele, sendo tratado o assunto com puro descaso pelo Poder Executivo Federal.” Na sequência, ele cita uma passagem do Apocalipse.

Com argumentos religiosos e sem apresentar fatos ou dados concretos sobre a pandemia, Rocha cita quatro possíveis crimes de Bolsonaro para que ele seja alvo de denúncia pelos crimes de:

Genocídio, previsto na lei 2889/56;

Charlatanismo, previsto no artigo 283 do Código Penal, sobre “inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível”;

Perigo para a vida ou saúde de outrem, previsto no artigo 132 do Código Penal, que se refere a “expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”;

Fraude processual, previsto no artigo 347 do Código Penal, que trata sobre “inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com fim de induzir ao erro.

Rosa Weber determinou no despacho, publicado no sistema eletrônico do STF em 4 de junho “a abertura de vista dos autos à Procuradoria Geral da República, a quem cabe a formação da opinião delicti em feitos de competência desta Suprema Corte”. Após a manifestação da PGR, a ministra irá avaliar a petição.

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