Plenário pode votar regulamentação de táxis e Uber

O Colégio de Líderes reúne-se às 15 horas para discutir a pauta de votações da semana

Postado em: 04-04-2017 às 10h00
Por: Redação
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O Colégio de Líderes reúne-se às 15 horas para discutir a pauta de votações da semana

O projeto de lei sobre a regulamentação dos serviços de
transporte individual privado (PL 5587/16) é o destaque do Plenário da
Câmara dos Deputados nesta terça-feira (4). Os deputados podem começar a
debater ainda o Projeto de Lei Complementar (PLP) 343/17, que impõe regras
para a ajuda da União na recuperação de estados em situação de calamidade
fiscal.

De autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), o PL
5587/16 permite que qualquer serviço de transporte de passageiros seja
oferecido somente por meio de veículos que tenham a caixa luminosa externa com
a palavra “táxi” e possuam taxímetro. Com isso, segundo o Uber, uma das
empresas que presta serviços de transporte agendados por meio de aplicativos, a
proposta inviabilizaria sua atuação nos moldes existentes hoje.

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O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, adiantou
que as negociações em torno de um texto alternativo caminham na direção de se
fazer uma regulamentação geral, deixando para os municípios a edição de regras
específicas sobre o tema. No ano passado, Maia havia prometido que a matéria
iria a votação depois do fim de março.

Para ser votado ainda nesta semana, o projeto precisa antes
ter o regime de urgência aprovado, cujo pedido também está pautado.

Dívidas dos estados

Em sessão extraordinária marcada para as 19 horas desta terça-feira (4), os
deputados poderão analisar o Projeto de Lei Complementar (PLP) 343/17, do Poder
Executivo, que cria o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito
Federal para ajudar os estados endividados em calamidade fiscal em troca de
contrapartidas como elevação de alíquotas de contribuição social de servidores,
redução de incentivos tributários e privatizações.

Segundo o projeto, o regime poderá durar até três anos, com
prorrogação por igual período. Durante esse prazo, o estado não pagará as
prestações da dívida devidas à União. Esses valores não pagos serão corrigidos
pelos encargos financeiros previstos originariamente nos contratos para
acrescentá-los aos saldos devedores atualizados.

Além de medidas de redução de gastos, que cada ente federado
participante deverá instituir por meio de leis próprias, a moratória provisória
será garantida pela vinculação de recursos dos repasses aos estados previstos
constitucionalmente (IRRF descontado de seus servidores, Fundo de
Participação dos Estados, parte do IPI), e de tributos de sua competência
(IPVA, ICMS, transmissão causa mortis).

Pirataria

Também consta da pauta o Projeto de Lei 333/99, que aumenta as penas para
crimes relacionados à pirataria. Os deputados precisam analisar substitutivo do
Senado à matéria. A redação da Câmara é de 2000 e a do Senado é de 2003.

De forma geral, o projeto propõe a transformação de penas de detenção em
penas de reclusão. No texto da Câmara, a penalidade varia de 1 a 4 anos e
multa, enquanto o Senado propõe 2 a 4 anos e multa e inclui novos crimes cujas
penas serão aumentadas. Todas as mudanças são na Lei 9.279/96, sobre
direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.

No artigo sobre o destino a dar aos produtos apreendidos,
tanto o texto dos deputados quanto o dos senadores acrescentam dispositivo
prevendo a apreensão dos equipamentos e outros materiais destinados à produção.
(Câmara dos Deputados)

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