STF libera propagandas do governo federal sobre reforma da Previdência

A juíza Marciane Bonzanini havia determinado a suspensão das propagandas, sob o argumento de que não tinham “caráter educativo

Postado em: 05-04-2017 às 14h40
Por: Toni Nascimento
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A juíza Marciane Bonzanini havia determinado a suspensão das propagandas, sob o argumento de que não tinham “caráter educativo

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen
Lúcia, concedeu uma liminar (decisão provisória) que autoriza o governo
federal a voltar a veicular propagandas sobre a reforma da Previdência.

No
dia 15 de março, a juíza Marciane Bonzanini, da 1ª Vara Federal de
Porto Alegre, atendeu a um pedido de nove sindicatos do Rio Grande do
Sul e determinou a suspensão das propagandas, sob o argumento de que não
tinham “caráter educativo, informativo ou de orientação social, como
exige a Constituição”. A juíza fixou multa diária de R$ 100 mil em caso
de descumprimento.

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A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu no
dia seguinte ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)
argumentando que a campanha publicitária tem como objetivo esclarecer a
sociedade sobre a situação financeira da Previdência Social e a
necessidade da reforma.

“A divulgação de publicidade institucional destinada a chamar a atenção
para tema relevante a ser discutido por toda a sociedade, mais do que um
direito, é um dever dos poderes constituídos”, justificou a AGU. Nas
peças publicitárias, a reforma da Previdência é apresentada como
imprescindível para garantir as aposentadorias no futuro.

No recurso, a AGU destacou que a Previdência encerrou o exercício
financeiro de 2016 com déficit de R$ 140 bilhões e que as mudanças serão
necessárias diante da projeção de envelhecimento da população
brasileira.

O TRF4, no entanto, manteve a suspensão das propagandas do governo federal, motivo pelo qual a AGU recorreu ao STF.

Em
sua decisão, Cármen Lúcia escreveu que “a suspensão da campanha
publicitária institucional levada a efeito pelo Governo Federal sobre a
reforma da Previdência, especialmente quando os debates do Parlamento já
foram há muito iniciados, importa risco de grave lesão à ordem pública
administrativa, por subtrair da Administração Pública os meios
necessários para divulgação da proposta de reforma, sua motivação e
repercussões.” 

(Agência Brasil)

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