Supremo veta greve de policiais

A decisão foi tomada no julgamento de um recurso extraordinário do estado de Goiás, que questionou a legalidade de uma greve de policiais civis

Postado em: 06-04-2017 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
Imagem Ilustrando a Notícia: Supremo veta greve de policiais
A decisão foi tomada no julgamento de um recurso extraordinário do estado de Goiás, que questionou a legalidade de uma greve de policiais civis

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (5), por 7 votos a 3, que todos os servidores que atuam diretamente na área de segurança pública não podem exercer o direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, por desempenharem atividade essencial à manutenção da ordem pública.

Pela tese aprovada, fica vetado o direito de greve de policiais civis, federais, rodoviários federais e integrantes do Corpo de Bombeiros, entre outras carreiras ligadas diretamente à segurança pública. Essas carreiras, no entanto, mantêm o direito de se associar a sindicatos.

A decisão, que teve repercussão geral reconhecida e serve para balizar julgamentos em todas as instâncias, foi tomada no julgamento de um recurso extraordinário do estado de Goiás, que questionou a legalidade de uma greve de policiais civis.

Continua após a publicidade

No julgamento, prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, para quem o interesse público na manutenção da segurança e da paz social deve estar acima do interesse de determinadas categorias de servidores públicos. Para Moraes, os policiais civis integram o braço armado do Estado, o que impede que façam greve.

“O Estado não faz greve. O Estado em greve é um Estado anárquico, e a Constituição não permite isso”, afirmou Moraes.

A maior parte dos ministros considerou ainda ser impraticável, por questões de sua própria segurança e pela obrigação de fazer prisões em flagrante mesmo fora de seu horário de trabalho, que o policial civil deixe de carregar sua arma 24 horas por dia.

Isso impediria a realização de manifestações por movimentos grevistas de policiais civis, uma vez que a Constituição veda reuniões de pessoas armadas. “Greve de sujeitos armados não é greve”, afirmou Gilmar Mendes.

Também votaram a favor da proibição da greve a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, e os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux, que destacou o que considerou consequências nefastas de greves anteriores de policiais civis e militares, como o aumento do número de homicídios. “O direito não pode viver apartado da realidade”, afirmou.

A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestaram-se pela impossibilidade de greve de policiais civis, contra o Sindicato dos Policiais Civis de Goiás (Sindipol-GO).

Relator

O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou para que fosse garantido o direito de greve dos policiais civis, embora com restrições. “No confronto entre o interesse público de restringir a paralisação de uma atividade essencial e o direito à manifestação e à liberdade de expressão, deve-se reconhecer o peso maior ao direito de greve”, disse.

Para conciliar o direito fundamental à greve e o direito fundamental à segurança pública, Fachin propôs como saída que paralisações de policiais civis fossem autorizadas previamente pelo Judiciário, estabelecendo-se um porcentual mínimo de servidores a serem mantidos em suas funções.

Acompanharam o relator os ministros Rosa Weber e Marco Aurélio Mello, para quem, com a decisão, o STF “afasta-se da Constituição cidadã de 1988”. 

Sindicato dos Policiais repudiou decisão do STF 

O Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Goiás (Sinpol-GO) lamentou e repudiou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), ontem (05). De acordo com o Sindicato, a decisão, “na prática, acabou com o direito de greve – garantido na Constituição Federal – a todos os trabalhadores da segurança pública do Brasil (policiais civis, federais, rodoviários federais e integrantes do Corpo de Bombeiros, entre outras carreiras)”. A decisão foi do plenário do STF, por 7 votos a 3, no julgamento de recurso extraordinário apresentado pelo Estado de Goiás diretamente ao Supremo em ação civil pública relativa a uma greve dos policiais civis de Goiás realizada em 2006. Recurso semelhante já havia sido rejeitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que entendeu que a greve havia sido legal. Como a decisão tem repercussão geral, vale para todo o país, explica o advogado do Sinpol-GO, Bruno Pena.

“A decisão será cumprida, mas não concordamos com ela, não quer dizer que os ministros do Supremo estejam certos”, diz o presidente do Sinpol-GO, Paulo Sérgio Alves de Araújo. “Lamentamos que nosso direito à greve tenha sido retirado justamente em um momento em que o governo federal e os governos estaduais, de forma articulada, estão tirando direitos de nossa categoria, como a aposentadoria policial”, destaca Paulo Sérgio, lembrando que tramitam no Congresso Nacional projetos como o que quer pôr fim ao Imposto Sindical. “O que percebemos é que há uma grande ofensiva contra os trabalhadores e no sentido de enfraquecer os sindicatos. É uma reação do Estado, como um todo, contra direitos conquistados em mais de um século, que estão sendo retirados agora, dessa forma abruptos”, completa.

Paulo Sérgio afirma que a atividade policial é uma das mais arriscadas do mundo e que, além do risco de vida diário a que os policiais estão submetidos, ainda enfrentam péssimas condições de trabalho e salários aviltantes. “No caso de Goiás, nosso vencimento básico foi reduzido em dois terços, passando para R$ 1,5 mil, o mais baixo do Brasil. E ainda há essa ação articulada para enfraquecer os sindicatos”, observa, acrescentando que no recurso extraordinário ao STF o Estado de Goiás buscava também que, assim como ocorre com os militares, que os policiais civis fossem impedidos de se sindicalizar. O STF, no entanto, manteve o direito à sindicalização. (Agência Brasil)  

Veja Também