Projeto cria Programa Goiás sem Fronteiras

A concessão das bolsas se dará por seleção, por aqueles que preencherem os requisitos previsto no projeto e por decreto regulamentador a ser baixado pelo governador

Postado em: 06-04-2017 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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A concessão das bolsas se dará por seleção, por aqueles que preencherem os requisitos previsto no projeto e por decreto regulamentador a ser baixado pelo governador

Venceslau Pimentel

O governador Marconi Perillo (PSDB) enviou à Assembleia Legislativa um novo projeto de lei que institui o programa Goiás Sem Fronteiras, com novas regras. Serão concedidas bolsas de estudo com o objetivo de proporcionar educação e capacitação cientifica, tecnológica, profissional e de inovação, em instituições de ensino de reconhecida excelência.

A concessão das bolsas se dará por seleção, por aqueles que preencherem os requisitos previsto no projeto e por decreto regulamentador a ser baixado pelo governador. As vagas serão ofertadas anualmente, com destinação preferencial a estudantes do ensino médio; do ensino superior; de pós-graduação stricto sensu; pesquisadores em estágio pós doutoral; pessoas com iniciativas empreendedoras e de inovação; e pesquisadores visitantes.

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A participação de servidores públicos no Programa se dará conforme o estabelecido no artigo 249 da Lei estadual nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, que trata do Estatuto dos Funcionários públicos do Estado de goiás.

No projeto, o governo prevê que poderão ser instituídas modalidades específicas, por ato do Chefe do Executivo, para a qualificação de docentes da Universidade Estadual de Goiás (UEG), da rede de ensino profissional e tecnológico e da rede estadual de ensino, exclusivamente para os níveis de formação fixados no processo. Na proposta anterior não havia essa possibilidade.

O texto do primeiro projeto foi enviado à Assembleia em novembro de 2015, e que chegou a ser aprovado em primeira votação, mas, no mês seguinte, foi devolvido à Casa Civil. No projeto anterior, havia pedido de autorização para que o governo abrir crédito especial de R$ 3 milhões, em favor do Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia, para bancar o programa.

No novo projeto, o processo se dá pela fixação do valor das bolsas aos contemplados, em moeda corrente da localidade a ser ministrado o curso. Os valores variam de R$ 4,5 mil a R$ 25 mil. Para cidades de alto custo, listadas em regulamento, poderá ser acrescida aos valores a importância de R$ 1,6 mil.

Na modalidade doutorado, há um crescimento de R$ 900,00 por dependente a título de auxílio, para até dois dependentes. Também há previsão de auxílio-instalação de R$ 9,5 mil, com duração superior a um ano, e desde que o programa não contemple hospedagem. Poderá ainda ser concedido R$ 4,5 mil para aquisição de material didático. Já o valor do custeio de deslocamento será definido em regulamento, de acordo com o país de destino, não podendo ser superior a R$ 20 mil. 

A implantação e implementação do Programa ocorrerá por etapas ou fases, conforme dispuser o regulamento, sempre após oitivas da Secretaria de Estado da Fazenda e da Secretaria de Governo.

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