Projeto visa carro com placa clonada
O proprietário de veículo automotor cuja placa tiver sido clonada terá o direito à substituição do equipamento, pelo Departamento de Trânsito de Goiás
Por: Sheyla Sousa
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Da redação
O proprietário de veículo automotor cuja placa tiver sido clonada terá o direito à substituição do equipamento, pelo Departamento de Trânsito de Goiás (Detran-Go), após comprovação efetiva da clonagem, mediante processo administrativo. É o que prevê projeto de lei aprovado ontem na Assembleia Legislativa, do deputado Jean Carlo (PHS) e que agora segue para a sanção do governador Marconi Perillo (PSDB).
O novo emplacamento e a nova documentação do veículo serão feitos gratuitamente, segundo a proposta do deputado Jean Carlo (PHS). “A clonagem, ou cópia de placas de veículos, vem causando grandes aborrecimentos a inúmeros proprietários de veículos automotores, os quais, inesperadamente, recebem notificações sobre infrações de trânsito que não cometeram e, ao buscarem detalhes sobre as ocorrências, se deparam com uma chocante realidade: tiveram suas placas clonadas”, argumenta Jean.
Além desses problemas, ele ressalta que os motoristas vítimas do golpe enfrentam dificuldades para solucionar o problema. Ele explica que isso porque o Código de Trânsito Brasileiro (Lei n° 9.503/1997) não previu esta situação, portanto, não autorizando nem proibindo a troca de placas. “Nesse contexto, o presente projeto de lei vem combater esses transtornos”, acredita.
Jean Carlos garante que o projeto, que agora pode virar lei, não fere a vedação constitucional do inciso XI do artigo 22, porque não se trata de interferência na legislação de trânsito, tratando-se tão somente da questão de placas clonadas ou copiadas, as quais se relacionam à identificação e propriedade do veículo, cuja competência é estadual, conforme o inciso III do artigo 155 da Carta Magna.
Segurança
O deputado Bruno Peixoto (PMDB) defende, por meio de projeto de lei, mais segurança a clientes de bancos em terminais de autoatendimento.
“Principalmente durante a realização de operações financeiras em terminais de autoatendimento, que funcionem fora do expediente bancário, diminuindo assim o número de ocorrências de casos envolvendo os conhecidos ‘sequestros relâmpagos’ e dificultando a instalação de componentes eletrônicos utilizados para atividades ilícitas, popularmente conhecidas como ‘chupa cabra’, entre outros”,