Fachin alega “interesse público” para retirar sigilos da Odebrecht

O ministro retirou o sigilo de 74 dos 76 inquéritos da Lava Jato no STF, que citam o possível envolvimento de 83 políticos investigados na Lava Jato

Postado em: 12-04-2017 às 10h00
Por: Redação
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O ministro retirou o sigilo de 74 dos 76 inquéritos da Lava Jato no STF, que citam o possível envolvimento de 83 políticos investigados na Lava Jato

O ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no
Supremo Tribunal Federal (STF), retirou o sigilo de 74 dos 76 inquéritos cuja
abertura foi autorizada por ele contra 83 políticos suspeitos de envolvimento
em esquemas de corrupção.

Os suspeitos foram citados por delatores da empreiteira
Odebrecht, que assinaram acordos de delação premiada com a Justiça. De acordo
com a assessoria do STF, os 950 depoimentos prestados pelos 77 ex-funcionários
da empresa se tornarão públicos ainda nesta quarta-feira (12).

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A princípio, os depoimentos ficariam sob sigilo até que a
Procuradoria-Geral da República (PGR) decidisse se apresentaria denúnica contra
os suspeitos – uma etapa posterior à abertura de inquérito, de acordo com a lei
que regulamenta as colaborações premiadas (Lei 12.850/2013). A regra tem como
justificativa garantir o direito de ampla defesa e preservar a imagem do
colaborador.

Fachin, no entanto, valeu-se de regras constitucionais para
antecipar a retirada do segredo de Justiça. “Com relação ao pleito de
levantamento do sigilo dos autos, anoto que, como regra geral, a Constituição
Federal veda a restrição à publicidade dos atos processuais, ressalvada a
hipótese em que a defesa do interesse social e da intimidade exigir providência
diversa”, escreveu o ministro.

Fachin elencou diversas decisões do ministro Teori Zavascki,
relator anterior da Lava Jato que morreu na queda de um avião no início do ano,
para embasar sua decisão de retirar os sigilos.

“No caso, a manifestação do órgão acusador
[Procuradoria-Geral da República], destinatário da apuração para fins de
formação da opinio delicti [suspeita mínima de delito], revela, desde
logo, que não mais subsistem, sob a ótica do sucesso da investigação, razões
que determinem a manutenção do regime restritivo da publicidade”, disse Fachin.

Fachin acrescentou que, em relação aos direitos do
colaborador, “as particularidades da situação evidenciam que o contexto fático
subjacente, notadamente o envolvimento em delitos associados à gestão da coisa
pública, atraem o interesse público à informação”.

“À luz dessas considerações, tenho como pertinente o pedido
para levantamento do sigilo, em vista da regra geral da publicidade dos atos
processuais”, afirmou o ministro. (Agência Brasil) 

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