CPI da Covid: entenda o que é improbidade administrativa, prevaricação e peculato

Especialista em Direito Público explica termos que passaram a ocupar o noticiário brasileiro quase que diariamente

Postado em: 11-07-2021 às 13h42
Por: Carlos Nathan Sampaio
Imagem Ilustrando a Notícia: CPI da Covid: entenda o que é improbidade administrativa, prevaricação e peculato
Especialista em Direito Público explica termos que passaram a ocupar o noticiário brasileiro quase que diariamente | Foto: reprodução

Prevaricação, improbidade administrativa, peculato e corrupção. Esses são alguns dos termos que vêm sendo citados com muita frequência nos noticiários, nas redes sociais e até nas conversas entre familiares e amigos. Grande parte dessas menções ocorre no contexto das investigações da chamada CPI da Covid, a Comissão Parlamentar de Inquérito que está em andamento no Senado para apurar as ações do governo federal durante a pandemia.

Para garantir que aquilo que é falado na CPI seja entendido pela população em geral, o advogado especializado em Direito Público, Thárik Uchôa, explica os principais termos e suas diferenças. “Em primeiro lugar, é preciso entender que existem três âmbitos de apuração de infrações, que são as instâncias administrativa, civil e criminal”, pontua. Por isso, é possível que um mesmo ato ilícito seja investigado em mais de uma instância ao mesmo tempo.

Os atos de improbidade são os que causam danos à administração pública ou trazem prejuízo aos cofres públicos e ocorrem, por exemplo, quando é verificado um enriquecimento ilícito do funcionário público ou uma violação aos princípios da administração pública. Segundo o especialista, “isso pode gerar, inclusive, a perda da função ou atividade do agente público após a realização de um processo administrativo em que são apuradas essas infrações”.

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Advogado Thárik Uchôa explica termos muito comentados na CPI da Covid | Foto: Caio Camilo

Ele também indica que a administração pública pode judicializar esse processo, levando-o à instância civil para que um juiz determine o ressarcimento aos cofres públicos. Além disso, mesmo que não esteja mais ocupando um cargo público, o infrator pode ser condenado por meio da Lei de Improbidade Administrativa, que estabelece diversas restrições a ele, como ficar impedido de fechar contrato com o poder público.

Crimes

Uchôa ressalta que, “apesar de ter um caráter sancionador, uma ação de improbidade administrativa é um processo cível” e, portanto, não pode ser tipificada como um crime contra a administração pública, que é da instância criminal. Conforme explica o especialista em Direito Público, os crimes contra a administração pública são divididos em dois tipos: os praticados por agentes públicos e os praticados por particulares.

Os crimes praticados por agentes públicos incluem corrupção passiva, concussão, excesso de exação, prevaricação e diversos tipos de peculato, sendo que esse último acontece quando o dinheiro ou móvel público é furtado ou desviado. A prevaricação foi bastante mencionada após a Procuradoria-Geral da República instaurar um inquérito para investigar o presidente Jair Bolsonaro no caso da vacina Covaxin, com o objetivo de averiguar se ele deixou de comunicar possíveis irregularidades no processo de compra da vacina.

O advogado Thárik Uchôa esclarece que a prevaricação ocorre “quando o funcionário público atrasa ou deixa de fazer um ato que ele deveria ter feito, indo contra a disposição legal para satisfazer um interesse pessoal”. Já os crimes contra a administração pública praticados por particulares são: usurpação de função pública, resistência, desobediência, desacato, tráfico de influência, corrupção ativa, descaminho, contrabando, inutilização de edital ou de sinal, subtração ou inutilização de livro ou documento, sonegação de contribuição previdenciária e impedimento, perturbação ou fraude de concorrência.

Corrupção

A corrupção, que é um dos crimes contra a administração pública mais popularmente conhecidos, é, inclusive, avaliada no Índice de Percepção da Corrupção. Esse levantamento é produzido desde 1995 pela Transparência Internacional, uma organização sem fins lucrativos sediada em Berlim, na Alemanha. Numa escala que vai de 0 (quando o país passa a percepção de ser altamente corrupto) e 100 (quando é percebido como bastante íntegro), o Brasil atingiu 38 pontos em 2020, ocupando o 94º lugar no ranking que tem 180 países.

Apesar de ser muito comentada no dia a dia, a corrupção possui uma diferença importante, como aponta Uchôa. “Geralmente, as pessoas tratam tudo como corrupção, mas, na verdade, existem dois tipos no Código Penal: a corrupção ativa e a passiva”, ressalta. “Na corrupção ativa, o agente público pede uma vantagem para praticar, omitir ou retardar um ato relacionado ao cargo que ocupa. Já na corrupção passiva, uma outra pessoa oferece essa vantagem ao agente”, explica o advogado.

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