Votação da PEC na CCJ é adiada para hoje

A votação do relatório da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do Teto de Gastos, prevista para ontem, na Comissão de Constituição, Justiça

Postado em: 26-04-2017 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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A votação do relatório da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do Teto de Gastos, prevista para ontem, na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), foi adiada para hoje, depois que deputados da oposição e da base de apoio ao governador Marconi Perillo (PSDB) apresentaram votos em separado, e o líder do Governo, Francisco Oliveira (PSDB) pediu vista do projeto.

Se Oliveira devolver a PEC na reunião extraordinária da CCJ de hoje, e a mesma ser aprovada, ela segue para apreciação do plenário, em primeira votação, ainda nesta quarta-feira.

Em seu relatório, o deputado Gustavo Sebba (PSDB) havia acatado 11 emendas parlamentares, das quais ao menos três poderiam ser referendas pelo líder do Governo. Agora, Oliveira vai discutir as novas mudanças ao projeto com o secretário da Casa Civil, João Furtado, para definir se serão acatadas ou não.

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O voto em separado dos deputados da base governista foi assinado por Carlos Antonio (PSDB), Virmondes Cruvinel (PPS), Henrique Arantes (PTB), Francisco Jr (PSD), Simeyzon Silveira (PSC) e Lissauer Vieira (PSB). O petista Humberto Aidar é autor do segundo voto, e o terceiro, de Luis Cesar Bueno (PT) e José Nelto (PMDB).

As alterações propostas pelos deputados buscam preservar, segundo eles, áreas essências, como educação, saúde e segurança pública, que não podem sofrer restrições de dotação orçamentária, para não criar entraves aos estímulos e incentivos na melhoria da qualidade do ensino, no atendimento à saúde e promoção da segurança pública.

Os deputados aliados solicitaram também a supressão do artigo 4º da PEC, assegurando a manutenção de gratificação adicional, por quinquênio de serviço público, nos termos do inciso XIX, do artigo 95 da Constituição Estadual.

Das emendas acatadas pelo relator, uma delas prevê a redução do prazo para revisão ou revogação do Novo Regime Fiscal, fixada para 2022 e modificada por parlamentares para 2020.

O limite de despesas de cada Poder ou órgão da Administração também sofreu alteração, que antes estava atrelado à despesa corrente do exercício anterior acrescido da variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) ou da Receita Corrente Líquida (RCL), o que fosse menor. Agora pode-se optar pela maior variação.

Ainda foram propostas alterações ao texto original no que diz respeito a investimento mínimo em manutenção e reconstrução de rodovia, aeródromo, autódromo, porto pluvial e balsa, que corresponderá, em cada exercício, a dois terços da participação estadual com a arrecadação do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

O artigo que vinculava obrigatoriamente todos os Fundos Estaduais à Conta Única do Estado foi suprimido, sob o argumento de que os Poderes, por serem independentes, não precisam ter seus recursos contingenciados. (Venceslau Pimentel) 

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