Iris entra na Justiça contra lei promulgada pela Câmara

Lei promulgada pelo presidente Andrey Azeredo permite que paciente internado nas unidade de saúde municipal de Goiânia tenha acompanhante

Postado em: 02-05-2017 às 08h30
Por: Sheyla Sousa
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Lei promulgada pelo presidente Andrey Azeredo permite que paciente internado nas unidade de saúde municipal de Goiânia tenha acompanhante

Venceslau Pimentel

O prefeito Iris Rezende (PMDB) ingressou na Justiça com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra lei promulgada no início de março pelo presidente da Câmara de Goiânia, Andrey Azeredo (PMDB), que permite que pacientes internados em unidades de saúde pública municipal da capital o direito de entrada e permanência de um acompanhante durante o tratamento. O benefício é extensivo, inclusive, nos casos de internação nas dependências de tratamento intensivo.

Na justificativa do pedido de suspensão dos efeitos da lei nº 10.017, de 2 de março de 2017, a procuradora-geral do Município, Anna Vitória Gomes Caiado, alega a inconstitucionalidade da mesma, por apresentar vício de origem e ainda criar despesas. “Apesar de lei estar calcada em boa intenção, pois o cidadão acamado e doente está vulnerável e fragilizado, necessitando de pessoas da família ou pessoas queridas para auxiliá-lo e acompanhá-lo, invadiu competência do chefe do por executivo municipal”, destaca a procuradora.

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Segundo Anna Caiado, a Câmara municipal não administra, mas apenas fixa regras de administração, reguladoras da atuação administrativa do prefeito, “mas não pode prover situações concretas por seus próprios atos e impor ao Executivo a tomada de medidas específicas de exclusiva atribuição e competência”.

Em manifestação nos autos dirigida ao relator do processo, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, a Procuradoria da Câmara sustenta que a lei em debate não altera a organização das unidades administrativas de saúde do município. “Tão somente criou direito decorrente do princípio da dignidade da pessoa humana, de enfermos serem acompanhados por entes queridos durante suas internações”.

Argumenta ainda que, na esteira desse raciocínio, não se faz difícil verificar que a lei não tendo tratado da organização administrativa, não há usurpação da iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. Sustenta que a criação de despesas por projeto de lei não é indistintamente vedada.

“Com efeito, a vedação à criação de despesas só pode ser aplicada a emendas realizadas por vereadores em projetos de iniciativa do prefeito, o que não ocorre no presente casos”, diz a Procuradoria da Câmara que, por fim, que não seja concedida medida cautelar para a suspensão dos efeitos da lei.

Tramitação

O projeto de lei, de iniciativa do vereador Zander Fábio (PEN), foi aprovado em setembro de 2016, mas foi vetado pelo então prefeito Paulo Garcia (PT), sob alegação de inconstitucionalidade. Por 20 votos em plenário, o veto foi derrubado. Na defesa de sua proposta, o vereador disse que a Constituição Federal prevê que o Município poderá suprir o vazio e as omissões dos legisladores federais e estaduais em tais questões. 

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