Comissão vai ouvir ministros do TSE

Audiência pública contará com os ministros Herman Benjamin e Luciana Lóssio

Postado em: 08-05-2017 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Audiência pública contará com os ministros Herman Benjamin e Luciana Lóssio

A Comissão Especial da Reforma Política terá audiência pública na quarta-feira (10) com os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Herman Benjamin e Luciana Lóssio.

Em seguida, os parlamentares vão votar requerimentos para ouvir outros especialistas sobre as alterações nas leis eleitorais. A reunião está marcada para as 11 horas, em plenário a definir

Na semana passada, o relator da Comissão Especial da Reforma Política, deputado Vicente Candido (PT-SP), divulgou nota informando que também vai apresentar substitutivo a essa PEC no colegiado

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O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, assinou na quarta-feira (3), ato de criação de comissão especial para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 77/03, do deputado Marcelo Castro (PMDB-PI) e outros.

A PEC altera a Constituição para acabar com a reeleição majoritária, determinar a coincidência das eleições e a duração de cinco anos dos mandatos para os cargos eletivos, nos níveis federal, estadual e municipal, nos Poderes Executivo e Legislativo.

Pela proposta, será de cinco anos o mandato dos deputados, vereadores, prefeitos, vice-prefeitos, governadores e presidente da República. O de senadores é fixado em 10 anos.

Reforma política

O relator da Comissão Especial da Reforma Política, deputado Vicente Candido (PT-SP), divulgou nota nesta quinta-feira (4) informando que já acertou com o presidente do colegiado, Lúcio Vieira Lima (PMDB-BA), que a PEC 77/03 será analisada junto com as demais proposições da comissão especial.

“Apresentaremos um substitutivo que institui, entre outras medidas, a descoincidência das eleições a partir de 2022 (em anos separados para Executivo e Legislativo), fim dos cargos de vice, mandato de dez anos para representantes das Cortes e adoção do sistema distrital misto a partir de 2026.”

Segundo a nota de Vicente Candido, a criação da comissão especial é apenas “simbólica”.

Amanhã, tem votação do segundo relatório parcial elaborado pelo deputado Vicente Candido (PT-SP), que unifica os prazos de desincompatibilização eleitoral. 

A desincompatibilização é instituto de direito eleitoral pelo qual a pessoa que pretende concorrer a mandato eletivo deve afastar-se de cargo, emprego ou função pública de exercício atual para disputar as eleições. Também existem prazos legais de desincompatibilização para algumas funções privadas de visibilidade, como dirigentes sindicais e radialistas, por exemplo.

Pelo relatório, o prazo de desincompatibilização será de quatro meses, independentemente do cargo em disputa. A proposta traz um Projeto de Lei Complementar que altera a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90), que hoje prevê prazo de afastamento de seis meses para a maior parte dos cargos, mas quatro ou três meses para alguns. O relator estuda sugestões para que religiosos e dirigentes de ONGs também tenham prazos de afastamento para concorrer a cargos eletivos.

Para Vicente Candido, a lei atual “é confusa e assistemática, o que gera insegurança tanto nos que pretendem se candidatar a um cargo eletivo, quanto aos próprios aplicadores da lei eleitoral”. Segundo o relator, “não raro, o Tribunal Superior Eleitoral dedica precioso tempo e energia para solucionar controvérsia relativa aos prazos de desincompatibilização”.

Prazo curto

A maior parte dos deputados que participaram do debate, embora concordem com a unificação dos prazos de desincompatibilização, consideraram muito curto o prazo de quatro meses para afastamento do cargo ocupado antes das eleições. Foi o caso de Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) e Hildo Rocha (PMDB-MA). Para eles, a função pública exercida pelo candidato fica comprometida por tempo maior do que quatro meses. O deputado Marcus Pestana (PSDB-MG) sugeriu prazo unificado de seis meses.

O texto mantém o atual prazo de seis meses para que o presidente da República, governadores e prefeitos, assim como para seus cônjuges e parentes consanguíneos até segundo grau, renunciem a seus mandatos para concorrerem a outros cargos. Esse prazo está previsto na Constituição, e não pode ser alterado por Projeto de Lei Complementar.

O projeto proposto por Cândido também torna obrigatória a comprovação da realização dos atos de campanha para os servidores públicos que obtiverem licença remunerada para disputar eleições.

Participação feminina

As deputadas Eliziane Gama (PPS-MA) e Maria do Rosário (PT-RS) pediram que seja contemplada na reforma política o aumento da participação feminina na política e pediram que o relator discutisse o assunto com a bancada feminina. “A reforma não será reforma se não tivermos garantida a participação das mulheres”, disse Eliziane. “Todos os candidatos e candidatas devem ter igualdade de oportunidades na eleição”, acrescentou Maria do Rosário. Ela também pede que seja incluída na reforma prazo de um ano para que o candidato se filie ao partido pelo qual vai concorrer, em vez dos seis meses atuais. (Agência Câmara de Notícias) 

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