Segunda-feira, 29 de julho de 2024

Projeto que proíbe Uber será votado na Assembleia

Na próxima terça (14), projeto do deputado Jean Carlo (PHS) será apreciado na Assembleia Legislativa

Postado em: 13-05-2017 às 09h20
Por: Sheyla Sousa
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Na próxima terça (14), projeto do deputado Jean Carlo (PHS) será apreciado na Assembleia Legislativa

Venceslau Pimentel

A Assembleia Legislativa vai apreciar, na próxima terça-feira (16), projeto de lei do deputado Jean Carlo (PHS) que proíbe a prestação de serviço remunerado de transporte de passageiros por intermédio de aplicativo ou de qualquer serviço tecnológico sem a autorização do poder público concedente. Em Goiânia, a supremacia, hoje, é do aplicativo Uber.

Para justificar o projeto, o parlamentar cita o artigo 135 do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê que veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado, para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial, deverão estar devidamente autorizados pelo poder público concedente.

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Jean reforça ainda a sua justificativa, citando que a Resolução n. 4.287, de 13 de março de 2014, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que estabelece procedimentos de fiscalização do transporte clandestino de passageiros e define como serviço clandestino o transporte remunerado de pessoas, realizado por pessoa física ou jurídica, sem autorização ou permissão do Poder Público competente.

Ainda de acordo com o deputado, a Lei n. 12.468, de 26 de agosto de 2011, que regulamenta a profissão de taxista, prevê como atividade privativa dos profissionais taxistas a utilização de veículo automotor, próprio ou de terceiros, para o transporte público individual remunerado de passageiros. “Com base nos diplomas normativos citados, pode-se afirmar que a prestação de serviço remunerado de transporte de passageiros por intermédio de aplicativo ou de qualquer outro serviço tecnológico, sem a devida autorização do poder público concedente, caracteriza-se como transporte clandestino”, sustenta.

Por entender que o projeto apresentado busca preservar a segurança dos passageiros e as regras do ordenamento jurídico, Jean Carlo diz que é necessário e urgente proibir essa prática clandestina no Estado de Goiás. Ele lembra que a população tem acompanhado diversos conflitos entre taxistas e prestadores de serviço que utilizam de aplicativos tecnológicos para intermediar a contratação do serviço remunerado de transporte de passageiros.

Regulamentação

Para que seja resguardado o interesse público, o parlamentar sustenta que é preciso que o serviço prestado por intermédio de tais recursos tecnológicos seja submetido à atividade regulamentadora e fiscalizadora do Poder Público. “Enquanto isso não ocorrer, é prudente que se proíba a prestação desse serviço no Estado de Goiás, conforme proposto no projeto de lei ora apresentado”, pondera.

Caso o projeto seja aprovado, o projeto prevê que o motorista que descumprir a lei, terá o veículo apreendido e será multado em R$ 3 mil. No entanto, a proposta tem um obstáculo a ser superado. A proposta, que tramita há um ano, recebeu parecer contrário do relator, deputado Santana Gomes (PSL).

 

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