Socorro financeiro a estados chega ao Senado e será analisado pela CAE

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deverá examinar este mês o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 39/2017, que institui o Regime

Postado em: 15-05-2017 às 06h00
Por: Sheyla Sousa

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deverá examinar este mês o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 39/2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal. A proposta, lida em Plenário na quinta-feira (11), concede na prática uma moratória aos estados superendividados, em troca de contrapartidas.

Estados com obrigações superiores à disponibilidade de caixa ou em situação de calamidade fiscal, como Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, poderão suspender o pagamento da dívida com a União pelo prazo de três anos (veja no quadro as condições para adesão ao regime). Em troca, ficarão proibidos de conceder uma série de vantagens a servidores, como aumento de salários.

Antes, deverão aprovar leis estaduais com um plano de recuperação que prevê obrigações como a privatização de empresas dos setores financeiro, de energia e de saneamento, por exemplo (veja no quadro os principais pontos do plano de recuperação).

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Além da suspensão do pagamento das dívidas com a União por três anos, os estados não sofrerão de imediato as consequências de uma possível inadimplência no pagamento de empréstimos ao sistema financeiro e a instituições multilaterais, como o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento.

Pelo texto, o governo federal não poderá executar as contragarantias oferecidas pelo estado para obter a garantia primária da União. Assim, os valores não pagos serão honrados pelo governo federal e contabilizados pelo Tesouro Nacional, com correção segundo os encargos financeiros previstos nos contratos originais. O total acumulado será cobrado no retorno do pagamento das parcelas das dívidas com a União, após o período da moratória.

O projeto estabelece em três anos a duração do Regime de Recuperação Fiscal. Se ocorrer uma prorrogação do regime, os pagamentos das prestações serão retomados de forma progressiva e linear até atingir o valor integral ao término do prazo da prorrogação.

Conselho

O monitoramento do cumprimento das condições acordadas será feito por um conselho de supervisão composto por três membros titulares e seus suplentes, com experiência profissional e conhecimento técnico nas áreas de gestão de finanças públicas, entre outas. (ABr) 

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