Empresas disponibilizarão gravações do SAC na internet

O autor da Lei, deputado Virmondes Cruvinel (PPS), afirma que o intuito é promover maiores informações aos consumidores

Postado em: 16-05-2017 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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O autor da Lei, deputado Virmondes Cruvinel (PPS), afirma que o intuito é promover maiores informações aos consumidores

Aprovada na Assembleia, a Lei nº 19641/17 que obriga aos fornecedores de serviços regulados pelo Poder Público estadual a manter Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) por telefone e a gravar as chamadas efetuadas pelos consumidores foi sancionada pelo governador Marconi Perillo (PSDB) e entrará em vigor no Estado no dia 09 de Agosto.

O objetivo é fornecer gratuitamente aos consumidores acesso, por intermédio de seus sítios na rede mundial de computadores, aos registros numéricos e aos correspondentes arquivos audiográficos das demandas efetuadas pelo SAC.

O autor da Lei, deputado Virmondes Cruvinel (PPS), defendeu durante a proposição da matéria, que o intuito é o de promover maiores informações aos consumidores, parte frágil na relação de consumo e na prestação de serviço. “Neste pórtico, objetivamos tornar obrigatório o fornecimento de informações úteis tanto para o consumidor quanto para o prestador de serviço”, explica o deputado.

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O parlamentar destaca que apesar dos avanços permanece muito difícil ainda, para o consumidor, conseguir comprovar a ocorrência dos atendimentos telefônicos e os acertos ali pactuados, bem como obter o conteúdo das gravações.

Com isso, sua iniciativa pretende enfrentar essa questão ao determinar a disponibilização, pelos fornecedores de serviços regulados, dos protocolos e das gravações em seus sítios na internet. “Como o fornecimento dos registros numéricos dos atendimentos telefônicos e a gravação das conversas já é obrigatória pela legislação em vigor, trata-se de medida que não desafia grandes entraves normativos ou técnicos, mas que representará uma enorme contribuição para aparelhar mais eficientemente o consumidor para a defesa e proteção de seus direitos” defende Virmondes Cruvinel.

CNH

O projeto de lei n° 1731/17, de autoria de Virmondes, que dispõe sobre a notificação de expiração da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos condutores de veículos automotores foi lido em Plenário, no dia 10 de maio. A proposta foi encaminhada para a análise do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). Os membros da Comissão deverão votar o relatório nas próximas sessões.

O texto objetiva a prévia informação aos condutores de veículos automotores da expiração da validade de sua CNH, visto ser documento imprescindível para as atividades cotidianas da população. A notificação de que trata a proposta deverá ser realizada com antecedência mínima de 30 dias da data de expiração do documento.

 

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