STF condena Maluf a mais de sete anos de prisão e à perda de mandato de deputado

Maluf não poderá ocupar o cargo de diretor e membro de Conselho de Administração pelo dobro do tempo da pena aplicada a ele

Postado em: 23-05-2017 às 17h30
Por: Toni Nascimento
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Maluf não poderá ocupar o cargo de diretor e membro de Conselho de Administração pelo dobro do tempo da pena aplicada a ele

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou hoje (23) o
deputado Paulo Maluf (PP-SP) a sete anos, nove meses e 10 dias de reclusão pelo
crime lavagem de dinheiro e a pagamento de multa. A pena será cumprida,
inicialmente, em regime fechado. Os ministros determinaram ainda a perda do
mandato parlamentar e interdição dele para exercício de cargo ou função pública
de qualquer natureza. Além disso, Maluf não poderá ocupar o cargo de diretor e
membro de Conselho de Administração pelo dobro do tempo da pena aplicada a ele,
como prevê a lei de combate à lavagem de dinheiro.

Os ministros Edson Fachin (relator do caso), Luís Roberto Barroso, Rosa
Weber e Luiz Fux votaram pela condenação, enquanto Marco Aurélio Mello foi
favorável à absolvição por entender que o crime já prescreveu.

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Na decisão, os ministros da Segunda Turma do STF decretaram a perda, em
favor da União, dos bens, direitos e valores, objetos da lavagem de dinheiro
pela qual foi o réu condenado, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de
boa-fé.

Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, Maluf
usou contas no exterior para lavar dinheiro desviado da prefeitura de São Paulo
no período em que ele comandou o Executivo local, entre os anos de 1993 e 1996.

(Agência
Brasil) 

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