Quinta-feira, 28 de março de 2024

Deputada propôs quarentena de cinco anos para militares, policiais e juízes disputarem as eleições

Medida pode inviabilizar pretensões políticas de agentes de segurança e militares bolsonaristas

Postado em: 25-08-2021 às 15h37
Por: Maria Paula Borges
Imagem Ilustrando a Notícia: Deputada propôs quarentena de cinco anos para militares, policiais e juízes disputarem as eleições
Medida pode inviabilizar pretensões políticas de agentes de segurança e militares bolsonaristas | Foto: Eduardo Anizelli/Folhapress

A deputada Margarete Coelho (PP-PI), relatora do novo Código Eleitoral, apresentou um parecer que inclui quarentena de cinco anos para militares, policiais, juízes e promotores que pretendem disputar eleições. A medida, apresentada na manhã desta quarta-feira (25/08), pode inviabilizar eventuais pretensões políticas de agentes de segurança e militares que buscam seguir a linha bolsonarista, como o general da ativa, Eduardo Pazuello e Aleksander Lacerda, coronel da Polícia Militar de São Paulo que participou da convocação dos atos pró-governo para 7 de setembro.

Segundo pessoas que participaram das negociações da emenda, de autoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ), a demanda por este dispositivo veio dos partidos de centro, em especial o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), de João Doria, Governador de São Paulo. Além disso a demanda surgiu por parte de representantes do Partido Social Democrático (PSD), de Gilberto Kassab.

Caso seja sancionado até o início de outubro, o projeto poderá afetar as ambições políticas do ex-juiz Sérgio Moro e do procurador da República, Deltan Dallagnol, ex-chefe da força-tarefa da Lava Jato. O dispositivo se insere em um contexto de tentativa do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) atrair apoio das forças de segurança.

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O governador de São Paulo afastou Aleksander Lacerda, coronel da Polícia Militar, o qual fez uma convocação para os atos bolsonaristas do 7 de setembro. Além disso, criticou o tucano, outros políticos e o Supremo Tribunal Federal (STF).

O texto protocolado afirma serem ilegíveis os servidores integrantes das guardas municipais das Polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal, assim como Policiais Civis que não tenham se afastado definitivamente de seus cargos e funções até cinco anos anteriores ao pleito. A mesma restrição vale para magistrados e membros do Ministério Público (MP) que não tenham se afastado de forma definitiva dos cargos e funções pelo tempo determinado.

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