Câmara aprova projeto que convalida incentivos fiscais dos estados

Medida propõe também transição para isenções com prazos que varia de 1 a 15 anos de vigência

Postado em: 01-06-2017 às 12h00
Por: Renato
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Medida propõe também transição para isenções com prazos que varia de 1 a 15 anos de vigência

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta
quarta-feira (31), por 405 votos a 28, o Projeto de Lei Complementar (PLP)
54/15, do Senado, que convalida isenções concedidas no âmbito da guerra fiscal
entre os estados e propõe uma transição para essas isenções, com prazos que
variam de 1 a 15 anos de vigência. A matéria retornará ao Senado devido às
mudanças do substitutivo do relator, deputado Alexandre Baldy
(Pode-GO).

A guerra fiscal é caracterizada pela concessão de incentivos
fiscais e tributários para estimular empresas de outros estados a se instalar
no território que concede o benefício, sem o apoio dos outros governos
estaduais. Entretanto, a Lei Complementar 24/75, que criou o Conselho Nacional
de Política Fazendária (Confaz), prevê que as decisões sobre concessão de
incentivos devem ser unânimes. O conselho reúne todos os secretários de Fazenda
estaduais e do Distrito Federal.

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Como o caso está para ser julgado pelo Supremo Tribunal
Federal (STF), o projeto procura regulamentar o tema e permite que um convênio
do Confaz perdoe os créditos exigíveis decorrentes das isenções de ICMS concedidas,
prorrogando-as por períodos que variam de acordo com o setor da economia.

Antes da votação, o relator fez uma complementação de voto
excluindo dois dispositivos que provocavam a redução gradativa de alguns tipos
de incentivos ao longo do tempo de sua vigência prorrogada. Ao comemorar a
aprovação do texto, Baldy ressaltou que “o mais importante é preservar os
empregos gerados em todos os estados e os investimentos realizados, que
dinamizam a economia de todo o Brasil”.

Reduções excluídas



Com a complementação de voto, foram retiradas do texto as reduções de
incentivos para investimento em infraestrutura rodoviária, aquaviária,
ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano, que seria de 5%
por ano do 1º ao 10º ano e, depois, em 8% ao ano do 11º ao 15º ano, em um total
de 90%.

Também foi retirada a redução, quanto às atividades
agropecuárias e industriais, inclusive agroindustriais, de 1% ao ano nos
primeiros dez anos. Nos outros cinco anos de vigência, seriam 15% ao ano,
totalizando 85% de redução.

Vigência por setor



Em vez de exigir a unanimidade do Confaz, o projeto permite que o convênio
sobre incentivos fiscais seja aprovado e ratificado com o voto favorável de um
mínimo de 2/3 dos estados e 1/3 dos estados integrantes de cada uma das cinco
regiões do País.

As unidades federadas participantes deverão publicar a
relação dos atos de concessão das isenções, incentivos e benefícios fiscais ou
financeiro-fiscais, apresentando ainda documentação sobre eles perante a
secretaria executiva do Confaz, que deverá publicar os atos em seu portal na
internet.

Valerão inclusive incentivos concedidos por legislação
estadual até a data de publicação da futura lei complementar.

Após o convênio, os estados poderão renovar esses benefícios
ou prorrogá-los, mas sua vigência não poderá passar do prazo estipulado segundo
o setor da economia, a contar no ano posterior ao da vigência do convênio, que
deverá ser aprovado dentro de 180 dias pelo Confaz:

15 anos: destinados ao fomento das atividades agropecuária e
industrial, inclusive agroindustrial, e ao investimento em infraestrutura
rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte
urbano;

8 anos: destinados à manutenção ou ao incremento das
atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional,
incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte
importador;

5 anos: destinados à manutenção ou ao incremento das
atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da
mercadoria;

3 anos: para as operações e prestações interestaduais com
produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura;

1 ano: demais benefícios.

Se o convênio for publicado no começo de 2018, por exemplo,
os prazos máximos de vigência começam a contar só no ano seguinte.

O único destaque votado pelo Plenário, de autoria
do Psol, foi rejeitado por 386 votos a 25. O partido pretendia excluir o artigo
que categoriza os incentivos e especifica o tempo de sua vigência prorrogada
pelo projeto. 

(Câmara dos Deputados)

Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados 

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