Vitor Hugo propõe jabuti sobre moderação de conteúdo no novo Código Eleitoral

A proposta do deputado é semelhante ao conteúdo da MP da Fakes News, editada pelo presidente Bolsonaro às vésperas das manifestações no dia 7 de setembro, que dificulta a remoção de perfis e conteúdos das redes sociais

Postado em: 15-09-2021 às 17h47
Por: Raphael Bezerra
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A proposta do deputado é semelhante ao conteúdo da MP da Fakes News, editada pelo presidente Bolsonaro às vésperas das manifestações no dia 7 de setembro, que dificulta a remoção de perfis e conteúdos das redes sociais | Foto; reprodução

O deputado federal por Goiás, Vitor Hugo (PSL), propôs uma emenda jabuti na proposta do novo Código Eleitoral (Projeto de Lei Complementar 112/21). A proposta do deputado é semelhante ao conteúdo da MP da Fakes News, editada pelo presidente Bolsonaro às vésperas das manifestações no dia 7 de setembro, que dificulta a remoção de perfis e conteúdos das redes sociais.

O parlamentar quer vetar que provedores de redes sociais a adoção de critérios e moderação ou limitação do alcance da divulgação de conteúdo por meio de seus algoritmos que impliquem censura de ordem política, ideológica, científica, artística ou religiosa de candidatos a cargos políticos”, prevê a emenda do deputado.

A MP de Bolsonaro foi derrubada pelo presidente do Senado Rodrigo Pacheco (DEM) e pela ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber que apontaram a inconstitucionalidade da proposta.

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De acordo com Pacheco, a MP traz dispositivos que atingem o processo eleitoral e afetam o uso de redes sociais. Ele destacou que parte da matéria já é tratada no PL 2630/2020, que visa instituir a Lei Brasileira de Liberdade e Transparência na Internet. A matéria já foi aprovada no Senado, em junho do ano passado, e agora está em análise na Câmara dos Deputados.

Fake News e violência política

Os crimes eleitorais foram atualizados na proposta do Código Eleitoral para incorporar as chamadas “notícias falsas” (fake news) e a violência política contra as mulheres. Divulgar ou compartilhar, a partir do início do prazo para a realização das convenções partidárias, fatos que sabe inverídicos ou descontextualizados para influenciar o eleitorado pode levar a um a quatro anos de reclusão, além de multa.

A pena aumenta se houver uso de ferramentas de impulsionamento ou se as fake news tiverem como alvo o sistema de eleição e apuração, com objetivo de causar desordem ou estimular a recusa social dos resultados eleitorais.

A violência política contra mulheres pode levar à reclusão de três a seis anos e consiste na prática de violência física, sexual, psicológica, moral, econômica ou simbólica com o propósito de restringir sua candidatura e eleição, impedir ou dificultar o reconhecimento ou exercício de seus direitos políticos.

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