Justiça determina suspensão de direitos políticos do deputado Paulinho da Força

De acordo com denúncia do MPF, quando era presidente da Força Sindical, Paulinho contratou serviços sem licitação

Postado em: 12-06-2017 às 15h00
Por: Lucas de Godoi
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De acordo com denúncia do MPF, quando era presidente da Força Sindical, Paulinho contratou serviços sem licitação

O deputado federal Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da
Força Sindical (SD-SP), teve os direitos políticos suspensos pela Justiça, por
improbidade na utilização dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

De acordo com denúncia do Ministério Público Federal (MPF),
quando era presidente da Força Sindical, Paulinho contratou a Fundação João
Donini sem licitação para dar cursos profissionalizantes a desempregados e
pessoas de baixa renda utilizando recursos do FAT.

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“Além da suspensão dos direitos políticos pelo prazo mínimo
de cinco anos, Paulinho da Força Sindical e outros réus, incluindo o
responsável pela fundação, João Francisco Donini, foram condenados ao pagamento
de multa, calculada com base no valor contratado com dispensa de licitação,
proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco
anos”, diz a Procuradoria Regional da República na 3ª Região (TRF3).

Segundo o MPF, a Justiça apontou a inidoneidade da Fundação
João Donini e registrou inconsistências repetidas nos cadastros de alunos, com
duplicidade de CPFs. Segundo o MPF, as provas revelam o prejuízo causado à
efetiva e eficaz prestação de serviço público com dinheiro público por
instituição “absolutamente desqualificada” para tanto.

De acordo com a denúncia do MPF, entre 1999 e 2000, a Força
Sindical firmou três convênios com o Ministério do Trabalho para qualificação e
requalificação profissional de trabalhadores desempregados ou sob risco de
desemprego e também para micro e pequenos empreendedores e autônomos. Em uma
das parcerias, a Força Sindical teria contratado a Fundação Domini por R$ 215
milhões para ministrar esses cursos.

“Os réus tinham pleno conhecimento da incapacidade
técnica e da precariedade das instalações para a realização dos cursos
profissionalizantes pela fundação contratada e agiram, no mínimo, com culpa
grave, porquanto não atuaram com a diligência esperada na contratação do
convênio em questão”, disse o colegiado do TRF3.

A Agência Brasil tentou contato com o parlamentar, mas não
obteve resposta até a publicação do texto.

Da Agência Brasil 

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