Reforma administrativa avança em Comissão e exclui atuais servidores

O texto não inclui atuais servidores, mas estabelece avaliação de desempenho para os que ingressarem futuramente, entre outras medidas

Postado em: 28-09-2021 às 09h04
Por: Raphael Bezerra
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O texto não inclui atuais servidores, mas estabelece avaliação de desempenho para os que ingressarem futuramente, entre outras medidas | Foto: Reprodução

A proposta de reforma administrativa (PEC 32/20) foi aprovada no último dia 23 na comissão especial e será votada no Plenário da Câmara dos Deputados nos próximos dias. O texto não inclui atuais servidores, mas estabelece avaliação de desempenho para os que ingressarem futuramente, entre outras medidas.

O substitutivo mantém a estabilidade para todos os servidores concursados. Fica nula apenas a concessão de estabilidade no emprego ou de proteção contra a despedida para empregados de empresas públicas, sociedades de economia mista e das subsidiárias dessas empresas e sociedades por meio de negociação, coletiva ou individual, ou de ato normativo que não seja aplicável aos trabalhadores da iniciativa privada. Este dispositivo já estava na proposta original. 

 A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) previa quatro diferentes categorias de regime jurídico de pessoal, incluindo a de servidores ocupantes de cargos típicos de Estado, os únicos a ter estabilidade e contar com modelo próprio de avaliação. A definição de cada grupo seria por lei complementar. Já no substitutivo aprovado pela comissão as únicas diferenças dos cargos exclusivos de Estado são que não podem ter convênios com a iniciativa privada e serão protegidos do corte de despesas de pessoal. O substitutivo já define quais são os cargos exclusivos: os que exerçam atividades finalísticas da segurança pública, manutenção da ordem tributária e financeira, regulação, fiscalização, gestão governamental, elaboração orçamentária, controle, inteligência de Estado, serviço exterior brasileiro, advocacia pública, defensoria pública e atuação institucional do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, incluídas as exercidas pelos oficiais de justiça, e do Ministério Público. Ficaram de fora dos cargos exclusivos as atividades complementares.

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O dispositivo prevê ainda o desligamento de servidores de cargos considerados obsoletos. Como primeiro critério, serão afastados servidores de acordo com a média do resultado das três últimas avaliações de desempenho. Se houver empate e não for possível discriminar os alcançados por este caminho, apura-se primeiro o tempo de exercício no cargo e em seguida a idade dos servidores. O substitutivo preserva os cargos ocupados por servidores estáveis admitidos até a data de publicação da emenda constitucional.

Fim de privilégios para o Executivo

Fim de férias superiores a 30 dias, adicionais por tempo de serviço, aumento de remuneração ou parcelas indenizatórias com efeitos retroativos, licença-prêmio, licença-assiduidade ou licença por tempo de serviço. Acabou ainda a aposentadoria compulsória como forma de punição indenização por substituição, parcelas indenizatórias sem previsão de requisitos e critérios de cálculo definidos em lei, além de progressão ou promoção baseadas exclusivamente em tempo de serviço.

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