Câmara mantém vetos do Paço a trechos sobre publicidade misógina em Goiânia

A Câmara de Vereadores manteve os vetos do prefeito Rogério Cruz (Republicanos) a trechos do Projeto de Lei (PL), de autoria da

Postado em: 28-09-2021 às 11h58
Por: Nielton Soares
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Projeto de Lei (PL) de autoria da vereadora Aava Santiago (PSDB) previa multa e suspensão de anúncios misóginos, sexista ou estimuladora de violência sexual no município | Foto: reprodução

A Câmara de Vereadores manteve os vetos do prefeito Rogério Cruz (Republicanos) a trechos do Projeto de Lei (PL), de autoria da vereadora Aava Santiago. A proposta foi aprovada em definitivo no fim de junho deste ano.

O Paço vetou três artigos que tratavam de valores de multa, da maneira que seriam aplicadas e qual seria o destino dos recursos. A parte é considerado de competência exclusiva do Executivo.

Na ocasião do veto, a parlamentar afirmou que se alinhou com o Paço. “Ainda assim, caso o veto seja mantido, já acordei com Rogério Cruz a reformulação conjunta dos artigos suprimidos e o envio à Câmara de novo projeto de lei com a regulamentação desta parte”, esclareceu.

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O que cita a matéria

O texto estabelece como critérios para que a publicidade seja classificada como discriminatória o estímulo a violências física e sexual e o incentivo à misoginia e ao sexismo. A vereadora argumentou que a matéria é essencial na luta pelo respeito à mulher e pelo fim da violência de gênero.

“Nossa intenção é que, em Goiânia, não tenhamos propaganda que associe a capacidade, a competência e o caráter da mulher a seu corpo e ao sexo. Dessa maneira, lutamos por um ambiente em que nenhuma mulher seja vítima de assédio moral e sexual ou de violência física e psicológica ou ainda do discurso machista que todas nós enfrentamos ao longo da vida”.

Multas e aplicações

No projeto original, era proposto valores de multas que variavam conforme o tipo de veículo de comunicação utilizado:

– R$ 10 mil, em caso de cartazes, folhetos, jornais e demais meios impressos;

– R$ 50 mil, no caso de rádio e outros meios sonoros;

– R$ 100 mil, em caso de anúncio em televisão;

– R$ 150 mil, se o canal forem mídias sociais.

Nesse caso, as multas poderiam ser somadas, se a publicidade for utilizada em mais de um veículo e seriam dobrados, em caso de reincidência. Já o destino dos recursos das multas seriam em duas parte iguais. Uma para o órgão fiscalizador e a outra para a Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres.

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