Francisco Gedda tem bens bloqueados

Bloqueio passa de R$ 140 mil por ilegalidades em gestão à frente da Metrobus

Postado em: 19-06-2017 às 15h00
Por: Lucas de Godoi
Imagem Ilustrando a Notícia: Francisco Gedda tem bens bloqueados
Bloqueio passa de R$ 140 mil por ilegalidades em gestão à frente da Metrobus

Acatando pedido da promotora de Justiça Marlene Nunes
Freitas Buenos, o juiz Ricardo Prata decretou a indisponibilidade de bens do
ex-presidente da Metrobus Transporte Coletivo S/A, Francisco Antônio de
Carvalho Gedda, no valor de R$ 140.856,11. O bloqueio visa garantir o
ressarcimento do prejuízo causado à empresa, em razão de atos de improbidade
cometidos pelo ex-gestor.

A ação demonstra que, entre 2007 e 2009, houve desvios de
recursos públicos no abastecimento da frota de veículos da Presidência da Metrobus
para a campanha de Gedda ao cargo de deputado estadual. A promotora de Justiça
relata que uma auditoria governamental realizada na empresa constatou que houve
irregularidades quanto a esses veículos, tais como desconformidade na emissão
de ordens de tráfego, falta de identificação com nome e marca da empresa nos
veículos e ausência de anotação da quilometragem nas notas de abastecimento de
combustível, registrando ainda desvio de finalidade no uso exclusivo da
Presidência.

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O estudo demonstra o inadequado uso dos carros para fins
particulares, sendo flagrante a quilometragem exorbitante percorrida, fatos
confirmados em declarações prestadas ao MP. Gedda realizou diversas viagens com
finalidade política enquanto exercia os cargos de presidente da Metrobus e
também do Partido Trabalhista Nacional (PTN).

Conforme destaca Marlene Nunes, o Eixo Anhanguera, sob
gerenciamento da Metrobus, opera na Região Metropolitana de Goiânia, razão pela
qual não há justificativa para excessivo número de deslocamentos realizados por
veículos da empresa para cidades do interior. “O único objetivo do
ex-presidente era realizar encontros políticos para viabilizar sua campanha, no
ano de 2010, na disputa ao cargo de deputado estadual”, afirma a promotora.

Para ela, além do bloqueio de bens determinados na liminar,
o acionado deverá ser condenado, no mérito, pela improbidade praticada, devendo
ser aplicadas as penalidades previstas em lei, incluindo o ressarcimento ao
erário.

Informações do MP-GO 

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