Ex-prefeitos de Aparecida de Goiânia são condenados por repasses irregulares

Eles deverão pagar multa e estão com os direitos políticos suspensos em razão de irregularidades na desapropriação de imóveis pertencentes a particulares para a implantação do Polo Empresarial Goiás

Postado em: 19-06-2017 às 18h00
Por: Lucas de Godoi
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Eles deverão pagar multa e estão com os direitos políticos suspensos em razão de irregularidades na desapropriação de imóveis pertencentes a particulares para a implantação do Polo Empresarial Goiás

Os ex-prefeitos de Aparecida de Goiânia José Macedo e Ademir
Menezes deverão pagar multa e estão com os direitos políticos suspensos em
razão de irregularidades na desapropriação de imóveis pertencentes a
particulares para a implantação do Polo Empresarial Goiás. Na ação, proposta em
2007 pelo promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva, foi sustentado que as
desapropriações aconteceram sem que houvesse justa e prévia indenização,
repassando os imóveis por meio de cessão de uso a parentes e amigos, atendendo
a interesses privados, desprezando os critérios objetivos de licitação, bem
como o princípio da impessoalidade e não atendendo ao interesse público.

Após dez anos, a decisão da juíza Vanessa Estrela Gertrudes
condenou José Macedo ao pagamento de multa no valor de R$ 50 mil, proibição de
contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos e suspensão dos direitos
políticos por sete anos. Já Ademir Menezes deverá ressarcir o erário em R$
1.655.853,00, devidamente atualizado, pagar multa no valor de R$ 50 mil, e está
proibido de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos. Foi
determinada ainda a perda da função pública que atualmente exerce e suspensão
dos direitos políticos por oito anos.

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Também foram acionados à época o então secretário de
Governo, Sebastião Lemes Viana; o ex-secretário de Meio Ambiente e atual
secretário de Administração do município, Jório Coelho Rios; os ex-secretários
de Indústria e Comércio Felismar Martins e Zeurith de Paula Ferreira; a mulher
de Sebastião Viana, Maria Laura Leal Viana; além de Sônia Elias dos Santos Oliveira
e Henner dos Santos Menezes, mulher e filho de Ademir Menezes, respectivamente.

As irregularidades

Conforme sustentado na ação inicial, nos termos de cessões
de módulos do Polo Industrial de Aparecida de Goiânia não foram declaradas as
respectivas motivações, tendo os réus agido com desvio de poder e de
finalidade, por meio de uma sucessão de atos administrativos subjetivos, que
impediram a livre concorrência, e, embora houvesse um regulamento a ser
observado, com previsão de cadastro das empresas interessadas em se instalar na
área desapropriada, o deferimento ou indeferimento era realizado sem critérios.

Élvio Vicente sustentou ainda a existência de diversas
máculas procedimentais e a violação a diversos dispositivos normativos
atinentes à desapropriação e às cessões dos imóveis, causando prejuízo ao
município e enriquecimento ilícito dos réus. Jório Coelho Rios foi beneficiado
por meio da empresa Só Snooker Comércio e Indústria Ltda., que recebeu módulos
industriais. Sebastião Viana, por sua vez, foi beneficiado por meio da empresa
Leal Construtora e Ademir Menezes, pela empresa Loren Indústria e Comércio de
Cosméticos Ltda. – ME.

Aos requeridos Sebastião Lemes Viana, Sônia Elias dos Santos
Oliveira, Henner Santos Menezes, Maria Leal Viana, Jório Coelho Rios, Felismar
Martins e Zeurith de Paula Ferreira foram aplicadas sanções consistentes em
pagamento de multa no valor de R$ 15 mil, proibição de contratar com o Poder
Público pelo prazo de cinco anos e suspensão dos direitos políticos pelo
período de sete anos.

A decisão determinou ainda que, caso exista algum módulo, ou
quaisquer outros bens ou área de terras pertencentes ao município de Aparecida
de Goiânia e cedidas à empresa Leal Construtora ou aos sócios a qualquer
título, deverão estas serem devolvidas ao município sem qualquer ônus para o
poder público. A empresa Leal era pertencente a Sebastião Viana e sua mulher,
Maria.

Atualmente titular da 18ª Promotoria de Justiça de Aparecida
de Goiânia, com atribuição na defesa do patrimônio público, a promotora Suelena
Carneiro Caetano Fernandes Jayme interpôs recurso de embargos de declaração
visando sanar omissão da sentença. O recurso pretende que seja determinada a
devolução ao município de Aparecida de Goiânia de módulos industriais
eventualmente cedidos à Loren Indústria e Comércio de Cosméticos, empresa de
propriedade dos réus Sônia Elias Oliveira e Henner Santos Menezes, da qual apurou-se
que o ex-prefeito Ademir de Oliveira Menezes é sócio oculto.  

Com informações do MP-GO

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