Governo de Goiás quer convocar PMs da reserva

Voluntários receberão valor correspondente a 1/3 dos salários da inatividade, com direito a férias, uniforme e equipamentos

Postado em: 20-06-2017 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Voluntários receberão valor correspondente a 1/3 dos salários da inatividade, com direito a férias, uniforme e equipamentos

Venceslau Pimentel

Policiais militares da reserva remunerada serão convocados para o serviço ativo no Estado, para suprir a falta de efetivo no policiamento de guarda de edifícios-sede dos Poderes Executivo, Legislativa e Judiciário, do Ministério Público e Tribunal de Contas. Poderão ser alocados para serviços de videomonitoramento, além de outras atividades excepcionais.

Como atrativo, o governo acena uma retribuição financeira correspondente a um terço dos proventos da inatividade, além de uniforme e equipamentos, e, quando necessário, diária de viagem, transporte e férias. Nesse caso, as despesas serão bancadas por cada Poder que fizer a requisição.

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O projeto que o governador Marconi Perillo (PSDB) enviou à Assembleia Legislativa, no início de dezembro do ano passado, está na pauta da sessão de hoje, para apreciação em votação definitiva. A matéria prevê que a convocação se dará em caráter transitório, de aceitação voluntária e terá prazo de 24 meses, prorrogável por igual período.

De acordo com o artigo 13, o número máximo de policiais militares da reserva remunerada convocados não poderá ultrapassar a 10% do efetivo previsto na Polícia Militar do Estado de Goiás, observada a proporcionalidade do quantitativo de oficiais e praças correspondentes.

O policial que aceitar voluntariamente a convocação, ficará administrativamente vinculado ao órgão de pessoal da Polícia Militar, mas vai desempenhar suas funções na unidade definida em ato de designação. O militar convocado deverá se enquadrar em requisitos em consonância à Lei n. 8.033, de 02 de dezembro de 1975, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Goiás. 

Dentre as exigências, tem de ter menos de 62 anos de idade até a data do ato da convocação; não ter sido punido, nos últimos dois anos de serviço ativo, pela prática de transgressão disciplinar de natureza grave ou gravíssima; não estar submetido a inquérito policial, comum ou militar, ou processado por crime doloso previsto em lei que comine pena máxima de reclusão superior a dois anos, desconsideradas as situações de aumento ou diminuição de pena.

Também será levado em consideração a capacidade técnica, física e mental para o exercício da atividade; e, não se encontrar em exercício de outro cargo, função ou emprego público na administração pública direta ou indireta das esferas municipal, estadual e federal.

Em relação à dispensa da convocação, essa ocorrerá a qualquer tempo desde que solicitada pelo interessado, por conveniência ou oportunidade da Administração ou quando o militar deixar de preencher os requisitos previstos no projeto de lei, atingir a idade de 62 dois de idade, obter licença médica por um período superior a 30 dias contínuos, no período de um ano, e cometer mais de uma transgressão disciplinar de natureza grave ou mais de três transgressões disciplinares de qualquer natureza, no período de doze meses.

Economia de recursos

“Saliento que o apoio desse contingente servirá como alternativa viável para suprir o déficit com pessoal na área de Segurança Pública, em decorrência da utilização de uma mão de obra já qualificada, experiente, disponível e interessada em desempenhar as atividades elencadas no projeto de lei, complementando sua atual remuneração”, considera Marconi.

Segundo ele, haverá ganho para toda a sociedade, além de o Estado economizar recursos, “ante a ausência de realização de concurso público, pagamento de remuneração integral para novos servidores, despesas previdenciárias, entre outras”.O governador salienta que esse sistema já foi adotado em estados como Santa Catarina, Maranhão, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Paraíba.

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