Ex-presidente da Metrobus tem bens bloqueados

Francisco Gedda tem R$ 140 mil em bens travados pela Justiça em razão de atos de improbidade administrativa

Postado em: 20-06-2017 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Francisco Gedda tem R$ 140 mil em bens travados pela Justiça em razão de atos de improbidade administrativa

Acatando pedido da promotora de Justiça Marlene Nunes Freitas Buenos, o juiz Ricardo Prata decretou a indisponibilidade de bens do ex-presidente da Metrobus Transporte Coletivo S/A, Francisco Antônio de Carvalho Gedda, no valor de R$ 140.856,11. O bloqueio visa garantir o ressarcimento do prejuízo causado à empresa, em razão de atos de improbidade cometidos pelo ex-gestor.

A ação demonstra que, entre 2007 e 2009, houve desvios de recursos públicos no abastecimento da frota de veículos da Presidência da Metrobus para a campanha de Gedda ao cargo de deputado estadual. A promotora de Justiça relata que uma auditoria governamental realizada na empresa constatou que houve irregularidades quanto a esses veículos, tais como desconformidade na emissão de ordens de tráfego, falta de identificação com nome e marca da empresa nos veículos e ausência de anotação da quilometragem nas notas de abastecimento de combustível, registrando ainda desvio de finalidade no uso exclusivo da Presidência.

O estudo demonstra o inadequado uso dos carros para fins particulares, sendo flagrante a quilometragem exorbitante percorrida, fatos confirmados em declarações prestadas ao MP. Gedda realizou diversas viagens com finalidade política enquanto exercia os cargos de presidente da Metrobus e também do Partido Trabalhista Nacional (PTN).

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Conforme destaca Marlene Nunes, o Eixo Anhanguera, sob gerenciamento da Metrobus, opera na Região Metropolitana de Goiânia, razão pela qual não há justificativa para excessivo número de deslocamentos realizados por veículos da empresa para cidades do interior. “O único objetivo do ex-presidente era realizar encontros políticos para viabilizar sua campanha, no ano de 2010, na disputa ao cargo de deputado estadual”, afirma a promotora.

Para ela, além do bloqueio de bens determinados na liminar, o acionado deverá ser condenado, no mérito, pela improbidade praticada, devendo ser aplicadas as penalidades previstas em lei, incluindo o ressarcimento ao erário. 

Em 2014 o promotor de justiça Fernando Krebs já havia proposto ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a Metrobus e a empresa Aguiar Araújo Auditores Independentes S/S e o na época deputado Franciso Gedda que também era presidente do PTN em Goiás. O órgão teria contratado a empresa de auditoria de forma irregular, sem a exigibilidade de licitação, para a execução de um estudo técnico. Além disso, conforme a ação, a empresa não preenchia os requisitos para efetuar a demanda, de acordo com o processo. (MPGO)

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