Câmara escolhe relator da denúncia contra Temer

Sérgio Zveiter, do PMDB fluminense, apresentará parecer a favor ou contra a denúncia feita pela Procuradoria-Geral da República contra o presidente

Postado em: 05-07-2017 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Sérgio Zveiter, do PMDB fluminense, apresentará parecer a favor ou contra a denúncia feita pela Procuradoria-Geral da República contra o presidente

O deputado Sérgio Zveiter (PMDB-RJ) foi escolhido ontem (4) relator do parecer sobre a denúncia de corrupção passiva contra o presidente Michel Temer, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.A CCJ deve fazer um parecer sobre a abertura ou não de inquérito para investigar as denúncias de que o presidente foi acusado junto ao Supremo Tribunal Federal.

O colegiado vai analisar o pedido de instauração de processo por crime de corrupção passiva contra o presidente da República, encaminhado à Câmara pelo ministro Edson Fachin, responsável no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Operação Lava Jato a pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot

Ainda ontem, após reunião com a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), reiterou que os prazos serão respeitados.No encontro, Maia apresentou o rito estabelecido no Regimento Interno, já que, segundo ele, “sempre há o risco de algum lado judicializar essa questão”.

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O ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR) também foi denunciado pelo procurador pelo mesmo crime. Loures foi preso no dia 3 de junho por determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin. Em abril, Loures foi flagrado recebendo uma mala contendo R$ 500 mil, que teria sido enviada pelo empresário Joesley Batista, dono da JBS. Para Janot, Temer usou Rocha Loures para receber vantagens indevidas.

Legislação

Pelo Regimento Interno, Temer tem até dez sessões do Plenário para apresentar sua defesa à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que vai instruir o caso (SIP1/17). Após isso, a CCJ tem até cinco sessões para concluir análise que será levada ao Plenário.

Segundo a Constituição, em caso da acusação por crime comum, como corrupção passiva, o julgamento cabe ao STF, mas o processo só pode ser aberto se houver autorização do Plenário da Câmara – é necessário o apoio de pelo menos dois terços dos parlamentares (342 votos).

Maia também reiterou a intenção de discutir com os líderes partidários a possibilidade de ter mais oradores a favor e contra durante a discussão em Plenário. Segundo ele, pelo Regimento Interno são necessários apenas dois debatedores de cada lado. “É o único ponto que é mais frágil, temos que ampliar um pouco isso”, afirmou. (com agências) 

CCJ deve concluir denúncia até dia 12 

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), disse hoje (4) que a comissão pode concluir a apreciação da denúncia feita pela Procuradoria-Geral da República contra o presidente Michel Temer até o próximo dia 12. Se a data se confirmar, o plenário da Câmara poderá iniciar a discussão do processo no dia 13 e encerrar antes do recesso parlamentar, previsto para começar no dia 18, como defendem os aliados do governo.

“É possível, sob o ponto de vista regimental, e dependendo do cumprimento dos prazos pela defesa [do presidente], da apresentação do parecer do relator e da própria dinâmica da discussão. Possível regimentalmente é, desde que se cumpra fielmente o que determina o regimento”, disse o presidente da CCJ.

Em relação aos requerimentos da oposição para que a CCJ realize audiências pública para ouvir dentre outros, o empresário Joesley Batista, autor da gravação com o presidente no Palácio do Jaburu, e o procurador-geral Rodrigo Janot, o deputado informou que está avaliando jurídica e regimentalmente para verificar se os requerimentos de convocação de depoentes podem ser admitidos.

“A princípio, a tarefa e missão constitucional da Câmara dos Deputados é emitir parecer sobre a admissibilidade do processamento criminal do presidente da República no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Em tese, a princípio, não caberia dilação probatória no âmbito da Câmara”, disse.

Rodrigo Pacheco informou, ainda, que deverá assegurar à defesa do presidente se manifestar logo após a apresentação do parecer pelo relator e também ao final das discussões do parecer pelos deputados. “Quanto mais se puder garantir a ampla defesa, mais se garantirá a lisura do processo”, defendeu. 

Agência Brasil

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