Quinta-feira, 28 de março de 2024

PECs buscam reajuste de alíquota paga por servidores inativos

Propostas, que tramitam separadamente na Alego, consideram injusta a alíquota comum de 14,25% e buscam “corrigir injustiças”

Postado em: 13-11-2021 às 09h14
Por: Felipe Cardoso
Imagem Ilustrando a Notícia: PECs buscam reajuste de alíquota paga por servidores inativos
Propostas, que tramitam separadamente na Alego, consideram injusta a alíquota comum de 14,25% e buscam “corrigir injustiças” | Foto: Reprodução

A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) deve se debruçar nas próximas semanas sobre duas Propostas de Emenda Constitucional (PECs) que buscam “corrigir injustiças” acerca das mudanças incorporadas à base de cálculo da alíquota previdenciária dos servidores inativos do estado. 

As matérias que tramitam paralelamente no Legislativo são assinadas pelos deputado Karlos Cabral (PDT) e Delegado Eduardo Prado (DC). Até certo ponto, ambas possuem redação semelhante e criticam a alíquota comum, de 14,25%, promovida pela PEC da Previdência Estadual (EC 65/19).

Os parlamentares acreditam que o modelo de cálculo e arrecadação vigente é algo extremamente gravoso. Cabral explica que antes, para inativos, a contribuição da previdência estadual só incidia a partir do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que até ano passado era de R$ 5.839,45 e, a partir de janeiro deste ano, passou a ser de R$ 6.101,06. 

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“Segundo o presidente da Goiás Previdência (GoiásPrev), Gilvan Silva, hoje, a média geral do salário de aposentadoria dos servidores do Estado é de 6.600,00. Usando este valor como exemplo, nas regras antigas, os 14,25% irá incidir sobre cerca de R$ 500,00 que superam o teto do INSS atualmente, o que seria equivalente a R$ 71,25 de contribuição”, introduz. 

E continua: “Quando o Estado começou a aplicar o que prevê a PEC n° 65/2019, nesse caso hipotético, os 14.25% passaram a incidir sobre R$ 5.500,00, que é o valor que excede os R$ 1.100,00 do salário mínimo atual. Nesse caso resulta em estimados R$ 783,75”, argumenta o deputado.

O parlamentar acredita que a cobrança, da maneira que está, é “muito alta” e representa um confisco ao bolso dos aposentados. “A mudança na base de cálculo e a forma de aplicação da alíquota previdenciária, estabelecida para todos em 14,25% promovida pela PEC da Previdência Estadual foi extremamente gravosa àqueles que dedicaram os seus melhores anos de vida em prol de prestar um bom trabalho ao Estado. Como demonstrado acima, os atuais valores pagos são cerca de dez vezes maiores”.

E salientou, por fim: “Essa mudança irá proporcionar um alcance da maior justiça social de ordem previdenciária no Estado de Goiás, já que vai desonerar os segmentos daqueles que possuem menor remuneração, acrescentando aqueles que possuem maior remuneração”.

Entre as mais altas

Na esteira, o texto n° 8218/21, de autoria do Delegado Eduardo Prado, também critica o tratamento dado aos servidores da União e dispensado, de maneira igualitária, aos servidores municipais e estaduais quanto às regras de concessão de aposentadoria e de pensão por morte, por serem todos eles vinculados a Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

“É imprescindível ressaltar que no patamar atual a alíquota prevista no Estado de Goiás é considerada uma das mais elevadas do País, em contraponto às alíquotas progressivas adotadas em outras unidades da federação”, argumentou, por fim, o deputado. 

A diferença entre a PEC de Cabral e de Prado é que o texto assinado pelo pedetista versa sobre a atuação do Governo, garantindo ao mesmo o direito de cobrar a dívida em relação aos contribuintes inativos apenas em caso de dívida da Previdência. 

Outro detalhe é que o Estado também poderá, conforme a iniciativa de Cabral, estabelecer alíquotas progressivas de forma a fixar maiores contribuições aos maiores salários e, consequentemente, menores impostos aos menores ganhos. Os textos já tramitam no Legislativo e passam agora pela fase de apresentação de emendas parlamentares em plenário. 

Ao pé da letra

Pensando em corrigir as “injustiças” contidas no modelo de tributação vigente, Cabral fixa em seu texto que tanto o Estado quanto os municípios deverão instituir contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.

E acrescenta: “Quando houver déficit atuarial, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas somente poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que superem o teto do Regime Geral de Previdência Social”.

“É importante frisar que, muitos servidores inativos do Estado de Goiás dependem exclusivamente do ganho advindo de suas aposentadorias ou pensões, não tendo outra fonte de renda, são afetados diretamente pela alíquota previdenciária de 14,25%, após aprovação da Emenda Constitucional n° 65/2019, aplicável a praticamente todos os aposentados e pensionistas, considerando que a maioria recebe acima de um salário mínimo”, argumenta, por fim, o deputado.

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