Governo tira referência à relação homoafetiva em visitas íntimas nos presídios brasileiros

O novo documento publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2), endurece diversas regras para as visitas íntimas no sistema penitenciário.

Postado em: 02-12-2021 às 15h04
Por: Raphael Bezerra
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O novo documento publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2), endurece diversas regras para as visitas íntimas no sistema penitenciário.

O governo de Jair Bolsonaro (sem partido) editou, através de uma resolução do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), uma alteração que exclui a referência a relações homoafetivas nos presídios brasileiros. O texto do artigo 1º da resolução de 2011 considerava que as relações heteroafetivas e homoafetivas deveria ser feitas de a garantir privacidade e inviolabilidade, casadas ou não. 

O novo documento publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2), endurece diversas regras para as visitas íntimas no sistema penitenciário. Entre as alterações está o termo utilizado no segundo artigo, que passa a tratar a medida como recompensa (regalia) com a possibilidade de proibição ou suspensão pela unidade prisional ou quem lhe faça às vezes por delegação e integrará o prontuário da pessoa presa.

“A administração prisional exigirá, para a concessão da visita conjugal, o prévio cadastro da pessoa autorizada no respectivo serviço social do estabelecimento penal, bem assim a demonstração documental de casamento ou união estável”, diz o documento.

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Outra mudança está na substituição de pessoas cadastradas para as visitas. No antigo documento, também não era possível a inscrição de duas pessoas ao mesmo tempo, mas não eram estabelecidos prazos para substituição. Com a mudança, “a substituição da pessoa cadastrada deve observar prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados da indicação de cancelamento pela pessoa privada de liberdade”.

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