Saiba os detalhes sobre a cassação do prefeito e do vice de Bom Jardim de Goiás

Fotos, vídeos, áudios e testemunhas comprovam, segundo juiz, atitudes ilícitas dos políticos durante a corrida eleitoral de 2020

Postado em: 04-12-2021 às 12h35
Por: Felipe Cardoso
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Fotos, vídeos, áudios e testemunhas comprovam, segundo juiz, atitudes ilícitas dos políticos durante a corrida eleitoral de 2020 | Foto: Reprodução

Após reconhecer a existência de abuso de poder político e econômico durante a campanha eleitoral de 2020, a Justiça decidiu cassar o prefeito e vice-prefeito da cidade de Bom Jardim de Goiás. Em sentença assinada na última quinta-feira, (2/11), o juiz da 35a Zona Eleitoral de Aragarças decidiu pelo afastamento de Odair Sivirino Leonel e Manoel Oliveira Souza, ambos reeleitos pelo Democratas para a administração do município no último pleito. A sentença leva a assinatura do juiz André Rodrigues Nacagami. 

O afastamento dos gestores só foi possível graças a uma investigação judicial eleitoral proposta pelo Ministério Público. A decisão reconhece que as provas apresentadas foram suficientes para comprovar as práticas ilícitas durante a campanha do ano passado.

No processo, obtido com exclusividade pelo jornal O Hoje, o Ministério Público apresenta três pilares que fundamentam a acusação. O primeiro deles diz respeito à destinação de alimentos para o Lar dos Idosos, localizado no município. Acontece que, após o recebimento de recursos por parte do Governo Federal, a prefeitura teria, segundo a denúncia, adquirido os alimentos e destinado apenas uma parcela à instituição. 

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No texto, o MPE ressalta também que a entrega desses alimentos teria ocorrido em veículo particular adesivado pela campanha do gestor eleito. Além disso, pessoas vinculadas à prefeitura ou ligadas à campanha eleitoral é que ficaram responsáveis pelo repasse dos insumos. 

Sobre o assunto, o MPE argumenta que a retirada dos alimentos adquiridos pela Administração Pública em veículo particular adesivado com propagandas eleitorais por si só, “já denota irregularidade e abuso do poder político”. E acrescenta: “Qualquer cidadão que visualizasse o ocorrido chegaria a uma única conclusão: que o Sr. odair estaria doando grande quantidade de alimentos ao Lar dos Idosos”. 

Compra de votos 

A segunda denúncia oferecida pela promotoria diz respeito a captação ilícita de sufrágio, ou seja, compra de votos. Isso porquê, segundo os investigadores, diversas testemunhas afirmaram ter recebido, pessoalmente do candidato Odair, ou por intermédio de pessoas ligadas a ele, doação de cestas básicas, dinheiro e outras vantagens no intuito de influenciar na escolha do candidato. De acordo com as testemunhas consultadas, ficou claro que o candidato estava oferecendo e distribuindo vantagens a troco de votos. 

Merenda 

Outra acusação está diretamente ligada à entrega de kits de alimentação escolar. Segundo a denúncia, o município vinha fazendo a distribuição de alimentos aos alunos que, durante a pandemia, não estavam frequentando as escolas públicas. Ao que parece, a distribuição de alimentos foi uma política pública de âmbito nacional que substituirá a merenda ofertada aos alunos na escola. 

Segundo o MPE, faltando poucos dias para as eleições, houve um aumento exponencial na aquisição de alimentos para doação. Conforme relatado pela promotoria, durante todo o programa foram adquiridas 594 cestas básicas.

No entanto, há cinco dias da eleição, o município de Bom Jardim de Goiás, em um único ato, comprou 215 cestas básicas. Além disso, foi destacado que nos meses de agosto, setembro e outubro a gestão municipal deixou de entregar os kits alimentares aos alunos diante de uma suposta negativa da fornecedora vencedora da licitação.

Porém, o que se observa é que nos dias próximos à disputa municipal, a entrega dos kits foi realizada pelo Secretário de Educação no período noturno, individualmente na casa de cada um dos alunos. Para o MPE, a conduta do prefeito demonstra “nítida utilização do programa social para promoção pessoal, além de ofender o princípio da impessoalidade, uma vez que, a maneira como foi conduzida a entrega dos kits personifica a ação na pessoa do gestor público municipal”, argumenta. 

Contraponto

Em relação à primeira acusação, a defesa dos gestores, encabeçada, segundo o documento, pelo advogado Dalmy Alves de Faria, alega que os políticos entregaram todos os alimentos e que o carro utilizado foi providenciado pelo próprio fornecedor e não pelos investigados ou por pessoas a eles ligadas. 

Sobre a compra de votos, o jurista ressalta que todas as declarações prestadas perante o Ministério Público foram feitas por pessoas “com claras posições partidárias contrárias às dos investigados e com nítida intenção de prejudicá-los através de afirmações inverídicas e fantasiosas”. 

Por fim, em relação aos kits escolares, os investigados argumentam que os atos de compra e distribuição dos kits se basearam na Lei nº. 13.987/20 e a Resolução de nº. 2/20. E acrescenta que o procedimento adotado em Bom Jardim de Goiás “seguiu e segue veementemente” o exigido pela Lei Federal e pelo Decreto Legislativo que instituiu o estado de calamidade pública. 

A reportagem do jornal O Hoje procurou a administração municipal para comentar o assunto, no entanto, não obteve retorno até a publicação desta reportagem. A defesa dos políticos também não foi localizada. O espaço continuará aberto para posicionamento. 

Sentença

Não satisfeita com a argumentação, a decisão assinada por André Rodrigues Nacagami considera que as provas são robustas o suficiente para comprovar todos os ilícitos mencionados pelo MPE. 

“Há fotos, vídeos, áudios e testemunhas que comprovam a prática dos atos. Atos considerados gravíssimos por esta Justiça especializada e que por ela devem ser reprimidos”, diz o juiz. 

Diante das afirmações, bem como todo o material reunido pela promotora de Justiça Ana Carla Dias, o magistrado entendeu como necessária a cassação dos diplomas conferidos a ambos os políticos, bem como o pagamento de multa avaliada em mais de R$ 30 mil. 

Urnas 

Em 2020, Odair Odélio (DEM) terminou a corrida pela prefeitura do município com uma diferença de 201 votos em relação a seu principal adversário, o candidato Baré (PSD). Foram computados 50,56% dos votos favoráveis ao democrata, ante 47,01% em prol da candidatura do pessedista.

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