PEC dos Precatórios: entenda o que irá mudar e como serão feitos os pagamentos a partir de 2022

PEC irá abrir R$ 65 bi em orçamento de 2022

Postado em: 27-12-2021 às 15h09
Por: Fernanda Santos
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PEC irá abrir R$ 65 bi em orçamento de 2022 | Foto: Reprodução/ Voto

Promulgada em duas partes pelo Congresso, a PEC dos Precatórios será a principal mudança nas contas públicas do ano de 2022. Ela representa a alteração da fórmula de cálculo do teto federal de gastos, que tinham os limites anuais corrigidos pela inflação oficial de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado entre julho de anos anos atrás e julho anterior. Agora, o teto irá considerar o IPCA dos seis primeiros meses do ano e as projeções para a inflação nos seis últimos meses do ano.

Com isso, o novo cálculo irá liberar R$ 64,9 bilhões no orçamento de 2022. Desse valor, os gastos poderão ser exclusivamente com saúde, previdência e assistência social, o que inclui o Auxílio Brasil no valor de R$ 400. Deste montante também deverão ser cobertos os gastos com correção das aposentadorias e pensões, maiores que o inicialmente previsto.

Já outra mudança que vem com a PEC é o parcelamento dos precatórios. Segundo o texto, R$ 43,56 bilhões em dívidas de grande porte tiveram pagamento adiado. Deste valor, R$ 39,48 bilhões estão dentro do teto de gastos e vinculados à seguridade social e Auxílio Brasil. Já R$ 4,08 bilhões saem do teto, sem restrição.

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A ordem dos pagamentos será a seguinte:
– requisições de pequeno valor (RPV), precatórios de até 60 salários mínimos para a União (R$ 66 mil em valores de 2021);
– precatórios de natureza alimentícia (salários, indenizações ou benefícios previdenciários) até três vezes a RPV cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham a partir de 60 anos de idade, ou sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência;
– demais precatórios de natureza alimentícia até três vezes a RPV;
– demais precatórios de natureza alimentícia além de três vezes a RPV;
– demais precatórios.

E o que mais?

Os precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) ficarão fora do teto de gastos do limite de pagamento anual de precatórios. Eles serão pagos em três parcelas anucais: 40% no primeiro ano, 30% no segundo ano e 30% no terceiro ano. Ou seja, as dívidas que venceriam em 2022 serão pagas em 2022, 2023 e 2024. Dos recursos do Fundef, 60% deverão ser aplicados na forma de abono dos profissionais do magistério, ativos e inativos, sem incorporações dos salários, nas aposentadorias e pensões.


Já a data limite, que estipulava o ano de 2036 como o fim do regime fiscal de teto de gastos, agora determina a aplicação dos parcelamentos de precatórios até 2026. A cada ano, será corrigido pelo IPCA do ano anterior, inclusive restos a pagar quitados. Requisições de pequeno valor (até 60 salários mínimos) não entram no teto.
Caso aceite desconto de 40% da dívida, o credor do precatório poderá optar pelo pagamento em uma única parcelas até o fim do ano seguinte, por meio de acordo em juízos de conciliação.

  • Com informações da Rota Jurídica.

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