Bolsonaro sanciona, com um veto, projeto que regulamenta pagamento e uso do Fundeb

A regulamentação já havia sido aprovada no ano passado, mas o Congresso entendeu que era preciso aprofundar a legislação

Postado em: 28-12-2021 às 11h51
Por: Igor Afonso
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A regulamentação já havia sido aprovada no ano passado, mas o Congresso entendeu que era preciso aprofundar a legislação | Foto: Reprodução

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com um veto, o projeto que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). O texto regulamenta pontos sobre o pagamento e o uso do fundo.

O veto retira do texto a previsão de que estados e municípios poderiam movimentar recursos do Fundeb para outras contas usadas por prefeituras e governos estaduais, ou seja, contas diferentes das quais o dinheiro é depositado.

No ano passado, uma regulamentação do Fundeb já havia sido aprovada, mas o Congresso entendeu que era preciso aprofundar a legislação. Já nesse projeto sancionado, há um adiamento de 2021 para 2023 a definição dos chamados “fatores de ponderação” que definirão o rateio dos recursos entre estados e municípios.

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Outro ponto do projeto é a permissão de convênios entre escolas da rede públicas, por meio de recursos do fundo, com instituições de educação profissional chamadas “Sistema S” (Sesi, Sesc, Senai, Senac). Este trecho foi duramente criticado pela oposição e havia sido barrado durante a tramitação no Senado, mas a Câmara restabeleceu o trecho.

Um dos principais pontos do texto sancionado é ampliar a definição dos “profissionais da educação”, agora não só para professores, mas também para profissionais das áreas administrativas. Nesta nova formulação, 70% do Fundeb pode ir para o pagamento de salários de trabalhadores da educação.

Fica entendido que os trabalhadores de educação são: docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, orientação educacional, planejamento, supervisão, inspeção, coordenação e assessoramento pedagógico, profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica.

O trecho vetado por Bolsonaro diz respeito a recursos do Fundeb usados para o pagamento de profissionais de educação que poderiam ser movimentados para contas de prefeituras e governos estaduais destinados a esse fim. Nesse sentido, os recursos sairiam da conta em que o governo federal deposita os recursos, que são necessariamente da Caixa Econômica ou do Banco do Brasil, e iriam para outras instituições financeiras, usadas pelos estados no pagamento dos salários.


Mas Bolsonaro, aconselhado pelo Ministério da Economia, entendeu que essa medida prejudicaria a transparência na prestação de contas do uso dos recursos do fundo. “A publicação dos extratos das contas específicas para processamento da folha de pagamento dos profissionais da educação na forma prevista na proposição legislativa se mostraria insuficiente como mecanismo de controle e transparência, tendo em vista que o pagamento de servidores ocorre por meio de serviços bancários de pagamento em lote. Assim, o extrato da conta apresentaria apenas um lançamento a débito consolidado, sem o detalhamento dos dados dos profissionais da educação”, escreveu no presidente na justificativa do veto.

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