Quinta-feira, 28 de março de 2024

Deputados aprovaram ampliação do teste do pezinho e medidas de combate ao câncer

Segundo o texto da relatora, Marina Santos (PL-PI), o exame passará a englobar 14 grupos de doenças de forma escalonada em cinco etapas

Postado em: 30-12-2021 às 09h13
Por: Redação
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Segundo o texto da relatora, Marina Santos (PL-PI), o exame passará a englobar 14 grupos de doenças de forma escalonada em cinco etapas | Foto: Reprodução

Em 2021, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou 123 projetos de lei, 38 medidas provisórias, 16 projetos de lei complementar, 9 propostas de emenda à Constituição, 11 projetos de resolução e 47 projetos de decreto legislativo. Já a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, em caráter conclusivo, outros 114 projetos neste ano.

Com a aprovação do Projeto de Lei 5043/20, do deputado Dagoberto Nogueira (PDT-MS) e outros oito deputados, a Câmara dos Deputados ampliou o número de doenças rastreadas pelo teste do pezinho. A matéria foi convertida na Lei 14.154/21.

Realizado com a coleta de gotas de sangue dos pés do recém-nascido, o teste aplicado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) englobava o diagnóstico de seis doenças.

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Segundo o texto da relatora, Marina Santos (PL-PI), o exame passará a englobar 14 grupos de doenças de forma escalonada em cinco etapas com prazo a ser fixado pelo Ministério da Saúde. As mudanças feitas pelo projeto entrarão em vigor somente 365 dias após sua publicação.

Patrimônio da saúde pública

O Instituto Butantan e a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) poderão receber o título de Patrimônio Nacional da Saúde Pública conforme prevê o Projeto de Lei 2077/19, do deputado Jorge Solla (PT-BA) e outros.

Pelo substitutivo da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), o título poderá ser concedido, pelo Congresso Nacional, a instituições públicas e privadas sem fins lucrativos. A proposta foi transformada na Lei 14.196/21.

Para a concessão, a entidade deve atuar, no mínimo, há 70 anos no desenvolvimento de atividades de cunho técnico, científico, educacional, assistencial e de participação social ou de promoção, proteção e recuperação da saúde em âmbito público e comunitário.

Distribuição de absorventes

A Câmara dos Deputados aprovou neste ano a distribuição gratuita de absorventes higiênicos para estudantes dos ensinos fundamental e médio, mulheres em situação de vulnerabilidade e detidas. O Projeto de Lei 4968/19, da deputada Marília Arraes (PT-PE) e outros 34 parlamentares, aguarda votação, pelo Congresso, de partes vetadas pelo presidente Jair Bolsonaro.

De acordo com o substitutivo aprovado, da deputada Jaqueline Cassol (PP-RO), por meio do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual serão beneficiadas principalmente as estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino, mas também receberão o produto as mulheres em situação de rua ou de vulnerabilidade social extrema, as mulheres presidiárias e as adolescentes internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa. A faixa etária varia de 12 a 51 anos.

A quantidade, a forma da oferta gratuita e outros detalhes serão estabelecidos em regulamento, se os vetos presidenciais forem derrubados. Já a implantação do programa deverá ocorrer de forma integrada entre os entes federados, em especial pelas áreas de saúde, assistência social, educação e segurança pública.

Nas compras dos absorventes higiênicos pelo poder público, terão preferência aqueles feitos com materiais sustentáveis caso apresentem igualdade de condições. Esse tipo terá preferência ainda como critério de desempate em relação aos demais licitantes.

Câncer em crianças

Aprovado em caráter conclusivo pela CCJ, o Projeto de Lei 3921/20, do deputado Bibo Nunes (PSL-RS), cria a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica para garantir atendimento integral, desde o diagnóstico, a crianças e adolescentes (0 a 19 anos) com câncer. O texto aguarda análise do Senado.

De acordo com o substitutivo do deputado Carlos Jordy (PSL-RJ), a política deverá abranger tanto o SUS quanto a saúde suplementar.

Haverá medidas para estimular a implantação de planos estaduais de atenção em oncologia pediátrica e a formação de centros regionais, integrados à rede local de atenção à saúde, para diagnóstico precoce de câncer infantil no SUS. Os centros atuais de atendimento em oncologia pediátrica deverão ser atualizados.

A proposta também prevê uma série de ações visando ao aprimoramento dos sistemas de vigilância e notificação do câncer infantil, e cria um conselho consultivo, formado por representantes da sociedade civil, do governo e dos médicos para avaliar e propor melhorias nas políticas públicas na área de oncologia pediátrica.

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