Câmara dos Deputados analisa PL que quer incluir tempo de criação dos filhos em aposentadoria

Texto afirma que mulheres não conseguem manter serviço ininterrupto por serem responsáveis por cuidar de outras pessoas

Postado em: 30-12-2021 às 14h17
Por: Fernanda Santos
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Texto afirma que mulheres não conseguem manter serviço ininterrupto por serem responsáveis por cuidar de outras pessoas | Foto: Reprodução/ Rio Solidário

Um projeto de lei apresentado pela deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC) tem objetivo de instituir o tempo de serviço na criação dos filhos e filhas biológicos ou adotados na contagem para aposentadoria. O PL 2647/21 ainda destaca que as mulheres são as principais responsáveis pelos afazeres domésticos e cuidados com as pessoas, por conta isso, uma grande quantidade de mulheres não conseguem manter uma vida laboral ininterrupta.

“Sabe-se que 1/3 das mulheres brasileiras em idade de aposentadoria não tem acesso ao benefício por não terem conseguido cumprir as regras do tempo de serviço. Essas mulheres trabalharam todos dias. Cumprindo jornadas extenuantes, não remuneradas, de cuidados de pessoas, suprindo a falta de políticas públicas. É necessário reconhecer a maternidade como uma função socia”, diz o projeto.

Da redação

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O texto, que ainda está em análise na Câmara dos Deputados, descreve que, para as mães e gestantes poderão computar, para fins de aposentadoria, um ano de serviço para cada filha ou filho nascido com vida, ou dois anos para cada criança menor de idade adotada como filho ou filha, ou por filha ou filho nascido com incapacidade permanente.

Também prevê para mães que tenham amis de 12 meses de adesão Regime Geral da Previdência Social, poderão ser computados dois anos adicionais para cada filho ou filha nascido com vida ou menor de idade adotado. Também determina que a licença maternidade ou paternidade sejam computados como tempo de serviço, excluivamente efeito de aposentadoria da mãe ou pai.

Antes de ser colocado em votação, o PL deverá ser analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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