Deputados aprovam mais de 350 mudanças em regras eleitorais durante 2021

Entre os textos, estão vários que tratam de improbidade administrativa, federações partidárias, Código Eleitoral, inelegibilidades e propaganda partidárias

Postado em: 31-12-2021 às 08h54
Por: Redação
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Entre os textos, estão vários que tratam de improbidade administrativa, federações partidárias, Código Eleitoral, inelegibilidades e propaganda partidárias | Foto: Reprodução

Em 2021, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou 123 projetos de lei, 38 medidas provisórias, 16 projetos de lei complementar, 9 propostas de emenda à Constituição, 11 projetos de resolução e 47 projetos de decreto legislativo. Já a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, em caráter conclusivo, outros 114 projetos neste ano.

Entre os textos, estão vários que tratam de improbidade administrativa, federações partidárias, Código Eleitoral, inelegibilidades, propaganda partidárias, refinanciamento de dívidas de estados, salários de servidores e concursos públicos. 

Em 2021, os deputados aprovaram um projeto que revisa a Lei de Improbidade Administrativa (PL 2505/21), passando a exigir que haja dolo (intenção de praticar o ato ilegal) para que agentes públicos sejam responsabilizados. Danos causados por imprudência, imperícia ou negligência não poderão ser configurados como improbidade.

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O texto já foi convertido na Lei 14.230/21 e diz que a ação deverá comprovar a vontade livre e consciente do agente público de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade do agente ou o mero exercício da função. Também não poderá ser punida a ação ou omissão decorrente de divergência na interpretação da lei.

O projeto foi relatado pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP) e altera ainda o rol das condutas consideradas improbidade e o rito processual, dando ao Ministério Público a possibilidade de celebrar acordos e ao juiz a opção de converter sanções em multas.

A improbidade administrativa tem caráter cível, não se trata de punição criminal. São atos de agentes públicos que atentam contra o Erário, resultam em enriquecimento ilícito ou atentam contra os princípios da administração pública. Entre as penas previstas estão: ressarcimento ao Erário, indisponibilidade dos bens, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.

Será possível ainda a celebração de acordos de não persecução civil com o agente acusado de improbidade administrativa, levando em consideração a personalidade do agente e a natureza, circunstância, gravidade e repercussão social do ato de improbidade.

Para isso, é obrigatório que haja ressarcimento integral do dano e reversão da vantagem indevida obtida.

Federação partidária

Na esfera da organização partidária, a Câmara dos Deputados aprovou a Lei 14.208/21, para permitir aos partidos políticos se unirem em uma federação a fim de atuarem como uma só legenda nas eleições e na legislatura.

Oriunda do Projeto de Lei 2522/15, do Senado, a matéria somente tornou-se lei após o Congresso rejeitar o veto total do presidente Jair Bolsonaro ao texto.

Segundo a lei, perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, de partido que integra uma federação.

Os partidos participantes devem permanecer na federação por um mínimo de quatro anos. Aquele que descumprir a regra não poderá utilizar o Fundo Partidário até o fim do prazo, além de não poder participar de coligações nas duas eleições seguintes.

Serão aplicadas à federação de partidos todas as normas quanto ao funcionamento parlamentar e à fidelidade partidária. Entretanto, serão asseguradas a identidade e a autonomia dos partidos integrantes.

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