Câmara aprovou diretrizes para o retorno às aulas presenciais e política de bem-estar para educadores

Câmara adiou para 2024 a definição de novos índices para rateio dos recursos do Fundeb

Postado em: 01-01-2022 às 07h00
Por: Redação
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Câmara adiou para 2024 a definição de novos índices para rateio dos recursos do Fundeb | Foto: reprodução

Em 2021, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou 123 projetos de lei, 38 medidas provisórias, 16 projetos de lei complementar, 9 propostas de emenda à Constituição, 11 projetos de resolução e 47 projetos de decreto legislativo. Já a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, em caráter conclusivo, outros 114 projetos neste ano.

Em relação às aulas durante a pandemia, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5595/20, que proíbe a suspensão de aulas presenciais durante pandemias e calamidades públicas, exceto se houver critérios técnicos e científicos justificados pelo Poder Executivo. A matéria está em análise no Senado.

De autoria da deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), a regra vale para a educação básica (educação infantil e ensinos fundamental e médio) e para a educação superior.

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O texto da relatora, deputada Joice Hasselmann (PSL-SP) define ainda diretrizes a serem observadas na estratégia para o retorno às aulas presenciais em cada sistema de ensino, como a definição de critérios epidemiológicos, a participação das famílias e dos profissionais da educação, e a prioridade na vacinação de professores e funcionários das escolas.

Educação bilíngue para surdos

Já o Projeto de Lei 4909/20, do Senado Federal, disciplina a educação bilíngue de surdos, definindo-a como aquela em que a Língua Brasileira de Sinais (Libras) é considerada primeira língua e o português escrito segunda língua. O texto aprovado na Câmara e relatado pela deputada Soraya Santos (PL-RJ) foi convertido na Lei 14.191/21.

A medida deve ser aplicada em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comun  s ou em polos de educação bilíngue de surdos.

Segundo a lei, a oferta dessa modalidade de ensino deverá começar na educação infantil e se estender ao longo da vida. As escolas deverão oferecer apoio educacional especializado e esse ensino não impedirá a matrícula em escolas e classes regulares de acordo com o que decidirem os pais ou responsáveis ou o próprio aluno.

Saúde de professores

A Política de Bem-estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação foi proposta pelo Projeto de Lei 1540/21, aprovado neste ano pela Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Professor Israel Batista (PV-DF) e outros 14 parlamentares, a matéria aguarda votação no Senado.

Segundo o substitutivo aprovado, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), os planos deverão ser elaborados em até um ano depois de o projeto virar lei. Para as escolas privadas, os planos serão optativos.

A fim de permitir a medição dos resultados e os impactos dos planos no clima organizacional e nas vivências dos profissionais de educação no ambiente de trabalho, os planos deverão conter indicadores de gestão atualizados anualmente e instrumentos de avaliação das metas, com publicação de relatório ao final da gestão do Executivo.

Deverá ainda haver acompanhamento de dados sobre falta ao trabalho, readaptação funcional e acidentes de trabalho, entre outros aspectos.

Demanda por creches

A fim de mapear a necessidade real de creches nos municípios brasileiros, a Câmara dos Deputados aprovou proposta que determina aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a realização anual de levantamento de demanda da educação infantil para crianças de zero a três anos de idade.

O Projeto de Lei 2228/20, do deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB), aguarda votação no Senado.

De acordo com o substitutivo aprovado, da deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), esses entes federados poderão criar, com o apoio da União, mecanismos para realizar a busca ativa de crianças dessa idade fora da escola, divulgando o levantamento, os métodos utilizados e os prazos de sua realização.

Cada ente federado organizará uma lista de espera de crianças não atendidas pela educação infantil por ordem da maior para a menor vulnerabilidade socioeconômica, nos termos de regulamento de cada sistema de ensino.

A lista será preferencialmente por unidade escolar e deverão ser divulgados os critérios de atendimento e acesso público aos nomes dos responsáveis legais pelas crianças.

Fundeb

Por meio do Projeto de Lei 3418/21, a Câmara dos Deputados adiou para 2024 a definição de novos índices para rateio dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

O projeto, de autoria da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), aguarda sanção presidencial.

Esses índices se referem a valor anual por aluno entre etapas, modalidades, duração da jornada e tipos de estabelecimento de ensino.

De acordo com o texto aprovado, do deputado Gastão Vieira (Pros-MA), a data de atualização da Lei do Fundeb Permanente passa de outubro de 2021 para outubro de 2023 e psicólogos e assistentes sociais atuantes nas escolas, conforme prevê a Lei 13.935/19, poderão receber remuneração com recursos do Fundeb. Para isso, estados, Distrito Federal e municípios deverão usar parte dos 30% não vinculados aos salários dos profissionais da educação.

Sobre o cumprimento de condicionalidades para a contagem de matrículas de escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, o projeto prevê que elas devem comprovar essas condições para serem validadas pelo Poder Executivo estadual ou municipal antes do convênio e do repasse dos recursos recebidos no âmbito do Fundeb.

Entre as condicionalidades estão oferecer igualdade de condições para o acesso gratuito a todos os seus alunos; comprovar finalidade não lucrativa e aplicar seus excedentes financeiros em educação; assegurar a destinação de seu patrimônio a outra escola semelhante no caso do encerramento de suas atividades; atender a padrões mínimos de qualidade; e ter certificação de entidade beneficente de assistência social.

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