Segunda-feira, 22 de julho de 2024

Confira as datas do calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral para as Eleições de 2022

Brasileiros vão às urnas no dia 2 de outubro e, caso haja segundo turno, retornam no dia 30 do mesmo mês

Postado em: 03-01-2022 às 15h45
Por: Maria Paula Borges
Imagem Ilustrando a Notícia: Confira as datas do calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral para as Eleições de 2022
Brasileiros vão às urnas no dia 2 de outubro e, caso haja segundo turno, retornam no dia 30 do mesmo mês | Foto: reprodução

O ano de 2022 será marcado por vários eventos, inclusive a ida dos brasileiros às urnas para as eleições de presidente, governadores, senadores, deputados federais e estaduais. O primeiro turno está previsto para acontecer no dia 2 de outubro e, caso seja necessário um segundo turno, a data prevista é o dia 30 de outubro.

Principais datas e regras regulamentadas pelo Tribunal Superior Eleitoral

Janeiro

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Desde o último sábado (1/01), os institutos ou empresas responsáveis por pesquisas eleitorais precisam registrar o levantamento na Justiça Eleitoral até cinco dias antes da divulgação ao público. Segundo o TSE, esse ano a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública está proibida.

A regra abre exceções para casos de calamidade pública, emergência ou programas sociais autorizados por lei e já executados em anos anteriores. No caso, o Ministério Público (MP) poderá promover o acompanhamento da execução financeira e administrativa.

Além disso, a execução de programas sociais por parte de entidades nominalmente vinculadas ou mantidas por candidatos políticos também está proibida. É vedado ainda a órgãos públicos, federais, estaduais ou municipais a realização de gastos com publicidade que excedam a média de gastos do primeiro semestre dos três últimos anos.

Março

Em fevereiro, não há nada previsto na agenda. Entretanto, a partir do dia 3 de março, a janela de migração partidária é aberta. Com isso, os políticos que ocupam cargo de deputado, seja federal, estadual ou distrital, e pretendem concorrer no fim de 2022 poderão mudar de partido sem perder o mandato atual, até o dia 1º de abril.

No período imposto, a mudança partidária é considerada por “justa causa”.

Abril

Como dito anteriormente, o dia 1º de abril é a data limite para o prazo de migração partidária de deputados sem perda do mandato. No dia 2 de abril, os seis meses que os partidos políticos e federações partidárias têm de janela para oficializar seus estatutos no TSE serão encerrados.

Além disso, o dia 2 de abril será data limite para os candidatos declararem domicílio eleitoral no local em que pretendem concorrer e é ainda o prazo final para o candidato estar com a filiação a um partido regularizada. Então, ministros, secretários e outros políticos que pretendem disputar as eleições devem renunciar seus cargos até a data.

Caso o atual presidente, Jair Bolsonaro (PL), governadores estaduais e do Distrito Federal ou prefeitos decidam concorrer nas eleições para outros cargos, devem renunciar os mandatos até o dia 2 de abril.

Maio

No dia 4 de maio está marcada a data limite para tirar o título de eleitor ou solicitar operações de transferência e revisão.

Junho

O dia 1º de junho está marcado como data limite para partidos políticos comunicarem ao TSE caso queiram renunciar o uso dos R$ 5,7 bilhões de recursos do fundo eleitoral.

A partir do dia 30 de junho, a participação de pré-candidatos em programas de rádio e televisão, seja como apresentador ou comentarista, está proibida.

Julho

A partir do dia 2 de julho as autoridades públicas não poderão nomear, contratar ou demitir sem justa causa qualquer servidor público. Além disso, estarão proibidos também a contratação de shows pagos com recursos públicos e pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito.

Os pré-candidatos não poderão ainda comparecer a inaugurações de obras públicas.

No dia 20 de julho está marcada o início da janela para realização das convenções partidárias, que decidirão os candidatos para as eleições.

Agosto

No dia 5 de agosto está encerrado o prazo para as convenções das legendas partidárias decidirem os candidatos a presidente e vice-presidente, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputados federal, estadual e distrital.

A partir do dia 6 de agosto, as emissoras de rádio e televisão estarão proibidas de veicular propaganda política, dar tratamento privilegiado a um candidato, partido ou coligação.

O dia 15 de agosto é a data limite para partidos, federações ou coligações partidárias registrarem as candidaturas de seus candidatos. No dia 16 de agosto será marcado pelo início do período de propaganda eleitoral. Então, os candidatos poderão realizar comícios, fazer propagandas em alto-falantes, distribuir material gráfico, fazer passeatas e veicular propaganda paga na imprensa impressa e virtual.

No dia 26 de agosto, a propaganda eleitoral gratuita referente ao primeiro turno das eleições chegará às emissoras de rádio e televisão.

Setembro

Todos os pedidos de registro de candidatura, inclusive os impugnados e seus recursos, devem ter sido julgados pelos tribunais regionais eleitorais até o dia 12 de setembro.

O último dia para realização de debate entre candidatos políticos no rádio e na televisão e o fim da propaganda eleitoral gratuita nas emissoras serão no dia 29 de setembro.

No dia 30 de setembro, a propaganda eleitoral paga também nos meios digitais e impressos estão encerrados.

Outubro

Logo no dia 1º de outubro o prazo para campanha presidencial dos candidatos, seja por distribuição de material eleitoral, uso de alto-falantes, passeatas ou afins está encerrado.

No dia 2 de outubro os brasileiros vão às urnas e a votação começará às 8h e será encerrada às 17h, no horário de Brasília. A partir das 17h os resultados da votação serão divulgados, incluindo votos em branco, nulos e abstenções. Caso o candidato não conquiste mais da metade dos votos válidos, a votação será repetida em um segundo turno, disputado entre os dois candidatos mais votados.

Caso haja um segundo turno, no dia 3 de outubro começam as campanhas, podendo o candidato realizar comícios e utilizar aparelhos de som em público entre as 08h e 00h. será permitida ainda a divulgação de propaganda paga na imprensa escrita e virtual.

No dia 7 de outubro é o início da propaganda eleitoral gratuita do segundo turno em emissoras de rádio e televisão.

No dia 28 de outubro está previsto o último dia para realização de debate no rádio e TV entre os candidatos, além do fim da propaganda eleitoral gratuita nas emissoras e anúncios pagos em jornais impressos e digitais.

No dia 29 de setembro, os candidatos realizam os últimos compromissos de campanha.

Já no dia 30 de outubro, caso haja segundo turno, os brasileiros retornam às urnas para votar. As urnas serão abertas às 08h e fechadas às 17h, horário de Brasília. Assim que a votação for encerrada, a contabilização de votos é iniciada.

Dezembro

Caso o eleitor não tenha votado por alguma razão, tem até o dia 1º de dezembro para apresentar a justificativa em qualquer cartório eleitoral ou pelos serviços online do TSE e TREs.

O prazo final para a diplomação dos candidatos eleitos é no dia 19 de dezembro.

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