O último prazo para o vice que é ‘candidato’ assumir comando do executivo

Em caso de candidatura, Tejota e Mourão não pode substituir o titular do executivo depois do dia 2 de outubro

Postado em: 10-01-2022 às 08h31
Por: Raphael Bezerra
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Em caso de candidatura, Tejota e Mourão não pode substituir o titular do executivo depois do dia 2 de outubro | Foto: Reprodução

Vice-governadores e o vice-presidente da República não podem assumir o comando do Poder Executivo após meados de abril caso queiram concorrer a novos mandatos nas eleições de 2 de outubro. 

Em Goiás, a linha de sucessão pode chegar ao presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), Carlos Alberto França, caso o atual vice-governador Lincoln Tejota (Cidadania) seja candidato a deputado federal. Isso acontece porque a legislação também impede a candidatura de parlamentares que houverem substituído o titular do Poder Executivo.

A candidatura dos ‘Tejota’

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A articulação da candidatura da família Tejota passa pela abertura de uma vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE). A ideia é que Sebastião Tejota desocupe a cadeira de conselheiro e a vaga seja preenchida pelo deputado estadual Humberto Aidar (MDB). Neste cenário, Sebastião disputaria uma cadeira de deputado federal e Lincoln seria indicado para o TCM. 

Presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), Aidar já recebeu o aval dos deputados para assumir uma vaga no Tribunal de Contas dos Municípios. A previsão era que ele assumisse o lugar de Nilo Rezende no TCM ainda no ano passado, mas a possibilidade de alcançar o tribunal estadual fez com que a efetivação fosse freada.

A saída de Sebastião do TCE, no entanto, não empolga Lincoln, que deve dar apoio à reeleição de Ronaldo Caiado (DEM) para chegar a uma cadeira em Brasília. Outro objetivo é ampliar a sigla na Assembleia, que hoje conta apenas com o deputado Virmondes Cruvinel. 

No cenário em que será candidato à Câmara Federal, Lincoln não poderá assumir o comando do governo em eventuais afastamentos do titular depois do dia 2 de abril, exatamente seis meses antes da eleição. 

Nem Lincoln nem Lissauer

De saída do PSB para disputar a Câmara dos Deputados, Lissauer Vieira é o segundo na linha de sucessão. Presidente da Assembleia Legislativa, articula sua filiação ao PSD, comandado por Vilmar Rocha em Goiás. O deputado apoia a reeleição de Caiado enquanto o partido articula o nome de Henrique Meirelles para o Senado na chapa governista.

Além de não poder assumir o comando do governo em casos extraordinários, em 2 de abril o presidente da Assembleia também já deve estar devidamente filiado ao partido que deseja concorrer. 

O 2 de abril é também a data a partir da qual os ocupantes de cargos majoritários – presidente, governadores – renunciarem aos mandatos caso queiram concorrer a cargo diferente do que já ocupam.

Nacionalmente

O cenário pode se repetir a nível nacional e o comando do país, em caso de ausências, viagens ou pedidos de licença médica, pode ficar com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux. 

O primeiro na linha de sucessão, general Mourão (PRTB) pode se candidatar ao Senado e caso assuma a presidência nesse período pode ficar impedido de disputar a eleição. Com o mesmo “problema”, o presidente da Câmara Arthur Lira (PP), que concorre à reeleição no estado de Alagoas, e o presidente do Senado Rodrigo Pacheco (PSD) que pretende disputar a presidência.

As convenções partidárias devem ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto, quando todas as legendas devem oficializar a escolha de seus candidatos. Os registros de todas as candidaturas devem ser solicitados até 15 de agosto.

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