Justiça acata pedido de Ministério Público e suspende permuta de áreas públicas de Caldas Novas

As áreas que seriam destinadas à instalação públicas fazem parte, segundo o MP, de “uma fraudulenta compensação tributária”

Postado em: 11-01-2022 às 09h06
Por: Redação
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As áreas que seriam destinadas à instalação públicas fazem parte, segundo o MP, de “uma fraudulenta compensação tributária” | Foto: Reprodução

A Justiça acatou pedido do Ministério Público de Goiás  sobre permuta de terrenos públicos no município de Caldas Novas. As áreas que seriam destinadas à instalação de creches, escolas e postos de saúde fazem parte, segundo a apuração do MP, de “uma fraudulenta compensação tributária”. 

Na decisão, também foram proibidas a permuta, venda, alienação ou doação de áreas públicas verdes e institucionais e ato que resulte ou possa resultar em compensação tributária, sob pena de multa de R$ 100 mil.

Na ação, os promotores de Justiça Vinícius de Castro Borges e Pedro Eugenio B. Benatti relataram que, no dia 23 de novembro de 2021, a Diretoria de Administração do município encaminhou às Promotorias de Justiça da comarca expediente informando a realização de audiência pública no Plenário da Câmara Municipal, para a exposição de projeto de permuta de bens públicos por particulares, com a finalidade de instalação de repartições públicas. Dentre elas, estavam 28 áreas verdes e institucionais que são destinadas à instalação de equipamentos públicos, como creches, escolas, postos de saúde, praças e centros recreativos. Os terrenos estão localizados em 16 bairros da cidade.

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Foi instaurado inquérito civil público, que apurou a pretensão do município de conceder remissão tributária, que não foi especificada, por meio de uma fraudulenta compensação tributária. Os promotores explicaram que a intenção do Poder Executivo era pagar alguma diferença milionária em dinheiro a particulares e ainda permutar 237.451,13 metros quadrados (m²) de áreas públicas por 4.942,16 m² de áreas particulares, divididos em três imóveis que compõem o Centro de Convenções Ipê. 

MP apontou avaliação exorbitante de imóvel particular

Conforme alertado pelo MP, o Centro de Convenções Ipê está situado em área turística e não reúne condições para abrigar repartições públicas, pois exigirá grandes obras de adequação, possui poucas vagas de estacionamento interno e nas proximidades, e está localizado entre hotéis.

Foi apurado também que a proposta de permuta foi feita sem que fosse apontada a real necessidade do imóvel para atender o interesse público, contrariando os mais basilares princípios constitucionais que deveriam orientar as atividades da administração pública. Outro aspecto destacado pelos promotores de Justiça é que não está justificada a necessidade do imóvel para sustentar dispensa de licitação na realização da permuta.

Na ação, o MPGO ressaltou que a comissão designada pelo município avaliou o imóvel particular no valor de R$ 33.992.073,69, que foi considerado exorbitante, já que o seu valor venal é de R$ 3.433.935,69, e que foi dado em garantia de uma dívida de R$ 2 milhões contraída com a Goiás Fomento.

Além disso, conforme os promotores de Justiça, entre os terrenos que o município pretende permutar estão áreas institucionais que, por sua natureza, são inalienáveis e imprescritíveis.

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