Em decreto, Bolsonaro autoriza a destruição de cavernas para construção de empreendimentos

Uma das regras pautadas é de que os impactos não poderão gerar a extinção de espécies que habitam a cavidade

Postado em: 14-01-2022 às 09h45
Por: Igor Afonso
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Uma das regras pautadas é de que os impactos não poderão gerar a extinção de espécies que habitam a cavidade | Foto: Reprodução

O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou na última quinta-feira (13/1) um decreto que autoriza a destruição de qualquer tipo de caverna para a construção de empreendimentos que sejam considerados de utilidade pública.

O texto mantém as classificações de relevância das cavidades naturais em máxima, alta, média e baixa, mas revoga uma regra que proibia que as cavernas com grau máximo de relevância sofressem impactos negativos irreversíveis. A regra foi instaurada em 1990.

De acordo com o texto, as cavernas poderão ser modificadas desde que haja autorização dos órgãos ambientais competentes e que haja compensações ambientais por parte dos empreendedores. Os impactos não poderão gerar a extinção de espécies – fauna e flora – que habitam a cavidade impactada.

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O Ministério do Meio Ambiente, por meio de nota, justificou a necessidade deste decreto e afirmou que ele “cria a possibilidade de investimentos em projetos estruturantes fundamentais, geradores de emprego e renda, como rodovias, ferrovias, mineradoras, linhas de transmissão e energia renováveis”.

Por fim, o decreto também permite que o ICMBio ou o empreendedor interessado, solicite ao órgão ambiental a mudança na classificação do grau de relevância das cavernas, seja para nível superior ou inferior.

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