Janot denuncia Michel Temer por organização criminosa e obstrução de Justiça

Procurador-geral da República acusa o presidente Michel Temer dos crimes de organização criminosa e obstrução de Justiça

Postado em: 14-09-2017 às 18h30
Por: Victor Pimenta
Imagem Ilustrando a Notícia: Janot denuncia Michel Temer por organização criminosa e obstrução de Justiça
Procurador-geral da República acusa o presidente Michel Temer dos crimes de organização criminosa e obstrução de Justiça

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou há
pouco ao Supremo Tribunal Federal (STF) nova denúncia contra o presidente
Michel Temer. Nesta segunda denúncia, Janot acusa o presidente dos crimes de
organização criminosa e obstrução de Justiça.

De acordo com o procurador, Temer e parlamentares do PMDB,
que também constam na denúncia, participaram de um suposto esquema de corrupção
envolvendo integrantes do partido na Câmara dos Deputados com objetivo de obter
vantagens indevidas em órgãos da administração pública.

Continua após a publicidade

Na acusação sobre obstrução de Justiça, Janot sustenta que
Temer atuou para comprar o silêncio do doleiro Lúcio Funaro, um dos delatores
nas investigações e que teria sido o operador do suposto esquema. A suposta
interferência teria ocorrido por meio dos empresários da JBS, Joesley Batista e
Ricardo Saud, que também são acusados do mesmo crime.

Imunidade

Joesley e Saud foram incluídos na acusação de obstrução
porque perderam hoje (14) a imunidade penal após o procurador concluir que os
acusados omitiram informações da Procuradoria-Geral da República (PGR) durante
o processo de assinatura do acordo de delação premiada.

Durante a investigação, a defesa de Temer questionou os
benefícios concedidos a Joesley Batista pela PGR no acordo de delação.

Tramitação

Com a chegada da denúncia ao STF, a Câmara dos Deputados
precisará fazer outra votação para decidir sobre a autorização prévia para o
prosseguimento do processo na Suprema Corte.

O Supremo não poderá analisar a questão antes de uma decisão
prévia da Câmara. De acordo com a Constituição, a denúncia apresentada contra
Temer somente poderá ser analisada após a aceitação de 342 deputados, o
equivalente a dois terços do número de deputados.

A autorização prévia para processar o presidente da República
está prevista na Constituição.  A regra
está no Artigo 86:  “Admitida a acusação
contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será
ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações
penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”.

O prosseguimento da primeira denúncia
apresentada pela PGR contra o presidente pelo suposto crime de corrupção não
foi autorizada pela Câmara. A acusação estava baseada nas investigações
iniciadas a partir do acordo de delação premiada da JBS. O áudio da conversa
gravada pelo empresário Joesley Batista também foi uma das provas usadas no
processo. 

Fonte: Agência Brasil. (Foto: Reprodução)

Veja Também