Ministro do STF decreta prisão preventiva de Joesley e Saud

Joesley e Sayd cumpriam prisão temporária desde o domingo passado e estão detidos na Superintendência da Polícia Federal em Brasília

Postado em: 15-09-2017 às 08h15
Por: Kamilla Lemes
Imagem Ilustrando a Notícia: Ministro do STF decreta prisão preventiva de Joesley e Saud
Joesley e Sayd cumpriam prisão temporária desde o domingo passado e estão detidos na Superintendência da Polícia Federal em Brasília

O
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin decretou nanoite de ontem a prisão por tempo indeterminado do empresário Joesley Batista, um dos sócios do
grupo J&F, e do ex-executivo do grupo Ricardo Saud.

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Ambos
cumpriam prisão temporária desde o domingo passado e estão detidos na
Superintendência da Polícia Federal em Brasília, mas o procurador-geral da
República, Rodrigo Janot, pediu ao ministro a conversão do mandado em prisão
preventiva. Com a decisão, eles devem ser transferidos para o presídio da
Papuda, no Distrito Federal.

Para
sustentar o novo pedido, Janot informou ao ministro que decidiu anular a
imunidade penal que foi concedida por ele a Joesley e Saud por ter concluído
que os acusados omitiram informações da Procuradoria-Geral da República (PGR)
durante o processo de assinatura do acordo de delação premiada.

Ontem13), a defesa dos acusados pediu ao Supremo concessão de
liberdade aos acusados. Na petição, o advogado Antônio Carlos de Almeida
Castro, conhecido como Kakay, refirmou que os acusados jamais cooptaram o
ex-procurador da República Marcello Miller para atuar a favor da J&F e que
não omitiram informações da PGR.

“Demonstrada,
enfim, a absoluta ausência de indícios de ocultação de provas, cuja
plausibilidade é presunção meramente hipotética, aguarda a defesa que os
requerentes sejam colocados em liberdade, quando findo o prazo de cinco dias,
permanecendo até lá e sempre à plena disposição desta Colenda Corte, bem como
das autoridades investigativas, no fiel cumprimento dos termos do acordo de
colaboração”, argumentou o advogado.

Na
decisão, Fachin citou a situação de Joesley Batista. Para o ministro, além de
ser acusado com Saud de omitir fatos criminosos na delação, Batista teve outra
prisão decretada pela Justiça de São Paulo sob a acusação de manipular o
mercado de capitais para beneficiar a JBS, uma das empresas do grupo J&F.

“Ao
ser agraciado por sanção premial de não denúncia, e após a suposta prática de
inúmeros delitos, o citado agente teria, mesmo assim, persistido na prática
ilícita. Além disso, a alegada utilização da Procuradoria-Geral da República
para propiciar a realização de infrações penais denota a periculosidade
concreta do agente, o que, mormente quando inserido em contexto de organização
criminosa, torna imperiosa a adoção da medida gravosa”, decidiu.

Informações Agência Brasil. (Foto: Repdrodução) 

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