Supremo decide hoje sobre suspensão de denúncia contra Temer

Para o defensor de Temer, as acusações referem-se a um período em que o presidente não estava no cargo

Postado em: 20-09-2017 às 08h00
Por: Kamilla Lemes
Imagem Ilustrando a Notícia: Supremo decide hoje sobre suspensão de denúncia contra Temer
Para o defensor de Temer, as acusações referem-se a um período em que o presidente não estava no cargo

O Supremo Tribunal Federal
(STF) deve decidir hoje (20) sobre a suspensão da denúncia apresentada pelo
ex-procurador-geral da República (PGR) Rodrigo Janot contra o presidente Michel
Temer e integrantes do PMDB. A questão começou a ser decidida na semana passada,
antes do envio das acusações à Corte, mas o julgamento foi interrompido sem
nenhum voto proferido.

A sessão está prevista para
começar às 14h e também será marcada pela estreia da procuradora-geral da
República, Raquel Dodge, como representante do Ministério Público Federal (MPF)
no Supremo.  Na semana passada, após
receber a denúncia contra o presidente, de organização criminosa e obstrução de
Justiça, Fachin decidiu aguardar a decisão da Corte sobre a suspensão do caso
antes de enviar o processo à Câmara dos Deputados, conforme determina a
Constituição.

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O julgamento foi motivado
por um pedido feito pela defesa de Temer. Inicialmente, o advogado Antônio
Claudio Mariz, representante do presidente, pretendia suspender uma eventual
denúncia. Na quinta-feira (14), após Janot enviar a denúncia ao STF, Mariz
entrou com outra petição e pediu que a peça seja devolvida à PGR.

Para o defensor, as
acusações referem-se a um período em que o presidente não estava no cargo. De
acordo com a Constituição, o presidente da República não pode ser alvo de
investigação sobre fatos que aconteceram antes de assumir a chefia do governo.

“Entretanto, da leitura da
peça vestibular [petição inicial], exsurge [destaca-se] que quase todos os
supostos fatos delituosos narrados e imputados ao Sr. Presidente da República
são anteriores ao seu mandato, razão pela qual, nos exatos termos do Artigo 86,
§ 4º, da Constituição Federal, o chefe da Nação não pode ser responsabilizado
por atos estranhos ao exercício de suas funções”, argumentou Mariz.

Tramitação

Com a chegada da denúncia ao
STF, a Câmara dos Deputados precisará fazer outra votação para decidir sobre a
autorização prévia para o prosseguimento do processo na Suprema Corte.

O Supremo não poderá
analisar a questão antes de uma decisão prévia da Câmara. De acordo com a
Constituição, a denúncia apresentada contra Temer somente poderá ser analisada
após a aceitação de 342 deputados, o equivalente a dois terços do número de
parlamentares que compõem a Casa.

A autorização prévia para
processar o presidente da República está prevista na Constituição.  A regra está no Artigo 86: “Admitida a
acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos
Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal,
nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de
responsabilidade”.

O prosseguimento da primeira
denúncia apresentada pela PGR contra o presidente, pelo suposto crime de
corrupção, não foi autorizado pela Câmara. A acusação estava baseada nas
investigações iniciadas a partir do acordo de delação premiada de executivos da
J&F. O áudio da conversa entre 
Joesley Batista e o presidente Temer, gravada pelo empresário,  também foi uma das provas usadas no processo. 


Informações Agência Brasil. (Foto: Reprodução)

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